O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910
Mostrando postagens com marcador eleições municipais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eleições municipais. Mostrar todas as postagens

domingo, 20 de abril de 2008

Análise Pertinente

Deu no Vermelho:
por Eduardo Bomfim*
Em política é fundamental agir com a máxima paciência, prudência e, mesmo que pareça paradoxal, com uma boa dosagem de ousadia. Além do mais, é muito importante estar atento à realidade regional, sem perder de vista os movimentos nacionais que vão tecendo o concreto.
[ . . . ]
Ou, até mesmo, o permanente movimento das forças na arena das contendas em curso, altera a estratégia, em função de situações inteiramente novas, que podem se apresentar no desenrolar das articulações.
[ . . . ]
Existe no país, atualmente, um claro movimento de reestruturação da política de alianças, em condições distintas das eleições passadas, diferente das anteriores aglutinações na esquerda, centro e centro-esquerda.
[ . . . ]
Fundamentado, analiticamente, Ênio juntou em texto, informações sobejamente conhecidas pela imprensa brasileira. O PT e o PMDB estão desenvolvendo um projeto de alianças para 2008 e possivelmente visando 2010, em 11 capitais do Brasil, podendo ampliá-la ainda mais. Sua fonte, inclui Maceió e está absolutamente correta.
[ . . . ]
Aliás, eles estão em seu pleno direito democrático. E nem os comunistas são adversários do PT ou do PMDB. Estamos juntos no projeto nacional, aliados ao presidente Lula.

O PCdoB sempre defendeu a união das mais amplas forças políticas e sociais, efetivamente engajadas no projeto nacional de desenvolvimento econômico sustentável, com a inclusão social, emprego e renda, fortalecendo o mercado interno e reafirmando a soberania do país.
*Eduardo Bomfim, Advogado
Leia na íntegra em http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=36270

sexta-feira, 28 de março de 2008

Judiciário brasileiro inventa a campanha eleitoral sem internet

Deu n'O Biscoito Fino e a Massa:
Por
Idelber Avelar

Numa mesa-redonda com a participação da editora Luciana Villas Boas, do escritor Paulo Cesar de Araújo e da advogada Deborah Sztajnberg que se realizará às 16 horas de sexta-feira, aqui em Tulane, como parte do congresso da BRASA, eu defenderei a tese de que a grande ameaça contemporânea à democracia brasileira é a inacreditável tacanhice, ignorância, atraso e reacionarismo do seu Judiciário. Que se critique o que for no Executivo e no Legislativo, mas que se reconheça: o Judiciário é hors-concours.

Considerando que a história recente do Judiciário brasileiro inclui os atos de proibir livros, condenar um blog por um comentário anônimo feito seis meses depois do post, lavrar sentença concedendo a um político o direito de resposta num blog extinto pela própria sentença, multar jornalista a priori por ofensa que pudesse vir a ser feita, impedir a divulgação de sentença do próprio judiciário e finalmente proibir joguinhos, eu não precisava de mais nenhuma munição para a intervenção nessa mesa-redonda em solidariedade ao grande pesquisador Paulo Cesar de Araújo. Não precisava, mas é claro que nestes casos, desgraça pouca é bobagem.

Acabo de ler a inacreditável resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a campanha deste ano no Brasil. Não se fiem do meu resumo. Sigam o link e leiam por si próprios. O artigo 1 estabelece que a propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2008, mesmo quando realizada pela Internet e por outros meios eletrônicos, seguirá o determinado pela resolução. Até aí, tudo bem. Daí em diante, começa o Febeapá.

O artigo 3 estabelece que a propaganda só será permitida a partir de 6 de julho. Se alguém resolver fazer campanha para seu candidato no seu próprio blog antes disso, vão fazer o quê? Tirar o blog do ar? Impugnar a candidatura? O artigo 18 é a pérola mais sensacional: a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Em outras palavras? Ou eu já não entendo a língua portuguesa ou o Tribunal Superior Eleitoral acaba de proibir a campanha política na Internet, com a exceção de uma página para cada candidato. Está proibida, nos blogs, no orkut, no facebook, qualquer manifestação de preferência eleitoral que possa ser entendida como campanha.

A proibição refere-se, claro, a uma realidade sobre a qual ela não tem nenhum controle. A Internet continuará ignorando o Judiciário brasileiro – talvez não tanto como este a ignora, mas o suficiente para que suas resoluções continuem caindo no ridículo. Mas também me parece evidente que a repetida publicação de resoluções como esta vai criando aberturas judiciais para atos de supressão de opinião, justamente num momento em que a democratização proporcionada pela Internet revoluciona a experiência política em países da América do Norte e da Europa. Chega a ser comovente a ignorância dos togados brasileiros -- com raras e honrosas exceções -- sobre os princípios mais básicos de funcionamento da rede mundial de computadores. O problema é que eles insistem em querer regulá-la.

O TSE, no fundo, está dizendo: não permitiremos que apareça um Barack Obama por aqui. Cabe a nós dar o troco.

Extraído de http://www.idelberavelar.com/archives/2008/03/judiciario_brasileiro_inventa_a_campanha_eleitoral_sem_internet.php#comments acesso em 28 mar. 2008.

quarta-feira, 26 de março de 2008

TSE quer controlar campanha na Internet ...

Deu no Blog do Sérgio Amadeu:
Extraído de http://samadeu.blogspot.com/2008/03/tse-quer-controlar-campanha-na-internet.html acesso em 26 mar. 2008.
Sérgio Amadeu da Silveira é sociólogo e Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. É professor da pós -graduação da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero. Autor de várias publicações, entre elas: Exclusão Digital: a miséria na era da informação. Militante do Software Livre.
O TSE acaba de definir as condutas vetadas na campanha eleitoral de 2008. A grande novidade é que o Tribunal legisla sobre como deve ser a campanha no ciberespaço, transnacional e desterritorializado. A Internet é vista como um veículo broadcasting, como se fosse um canal de Rádio ou Televisão.

No artigo 18, da Resolução 22.718, que trata das restrições à campanha eleitoral na Internet, se lê: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."

Impressinante. O TSE estaria proibindo a campanha em blogs, fotologs, youtube, perfis no twitter, no orkut (onde é possível encontrar mais de 50% dos internautas brasileiros), no Facebook, no MySpace e em outros sites de relacionamento? Tudo aquilo que a Internet permite de incentivo ao relacionamento estaria vetado?

O TSE quer limitar as possibilidades de interação, na campanha eleitoral, entre os candidatos e os cidadãos a um site que deve necessariamente estar vinculado a um determinado domínio? A riqueza da esfera pública interconectada, tão comentada por pesquisadores como Yochai Benkler e Lawrence Lessig, não estaria sendo suprimida com uma resolução tão limitadora?

A redação da resolução diz que "somente será permitida" a propaganda na Internet de um determinado modo ou tudo isto será como força de expressão? Como se tratasse da propaganda fixada em um outdoor estático, no parágrafo 3 do artigo 19 pode-se ler que os "domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno..."

Para que uma regulamentação tão autoritária? Por que esta tentativa de limitar formas originais de campanha na blogospehera e nos demais cantos do ciberespaço? Alguns poderiam responder "para coibir o poder econômico". Mas como bem apontou o Prof Benkler a diferença brutal entra a esfera pública dominada pelos mass media e a esfera pública interconectada, realizada, pela Internet, ocorre exatamente pela arquitetura de informação distribuída da rede, e, pela eliminação dos custos para se tornar um falante. Ou seja, uma resolução que deixa dúvidas sobre a possibilidade de uso das redes sociais, de sites como youtube, está negando as possibilidades gratuitas da rede. Assim está beneficiando o uso das mídias pagas, do braodcasting. Isto, sim, incentiva o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede.

É muito difícil legislar sobre as características da comunicação em redes digitais interativas. É preciso clareza. Esta resolução deveria garantir a liberdade de expressão, interatividade e uso legítimo de todo o potencial da web 2.0. Esta resolução não deveria ser um impeditivo do uso da inteligência coletiva, das práticas colaborativas, como recursos democráticos legítimos.

Será que o TSE poderia esclarecer melhor as proibições que pretende impor à campanha na Internet?

Um último comentário: Barack Obama, dificilmente chegaria onde chegou se tivesse que seguir uma resolução semelhante a brasileira. Sua campanha foi quase que totalmente feita a partir do Facebook.

A íntegra das Instruções e Resoluções das Eleições 2008 estão disponível no site do TSE:
http://www.tse.gov.br/internet/index.html

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO No 22.718
INSTRUÇÃO No 121 – CLASSE 12a – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Ari Pargendler.

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral
(eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
no 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A propaganda eleitoral nas eleições municipais de
2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de
comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.

Art. 2o O juiz eleitoral da comarca é competente para tomar
todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para
julgar representações e reclamações a ela pertinentes.

Parágrafo único. Onde houver mais de um juiz eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral designará aquele(s) que ficará(ão) responsável(is)
pela propaganda eleitoral.

Art. 3o A propaganda eleitoral somente será permitida a partir
de 6 de julho de 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no
rádio ou na televisão (Lei no 9.504/97, art. 36, caput e § 2o).

§ 1o Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet (Lei no 9.504/97, art. 36, § 1o).

§ 2o A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.

§ 3o A partir de 1o de julho de 2008, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no 9.096/95 (Lei no 9.504/97, art. 36, § 2o).

§ 4o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei no 9.504/97, art. 36, § 3o).

Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).

(...)


CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução no 21.901, de 24.8.2004 e Resolução no 22.460, de 26.10.2006).

§ 1o O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.

§ 2o O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato
as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

§ 3o Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

A esquerda e a eleição paulistana

Deu no Vermelho:
por Rodrigo Carvalho*
A esquerda paulistana está dividida nesta etapa das articulações políticas com vista à eleição paulistana. Essa constatação é acompanhada pela intensa movimentação das forças partidárias, que atuam para reforçar candidaturas, conquistar aliados, se posicionarem de modo a influenciar no processo de disputa e, finalmente, se posicionarem na conquista de espaços no legislativo e na gestão futura. A condição atual é a do diálogo amplo com as mais variadas forças políticas que atuam na metrópole.
[ . . . ]
O PDT lançou o nome do deputado federal e sindicalista Paulo Pereira da Silva, como elemento de debate entre os seus partidários e com o chamado Bloco de Esquerda, que reúne PSB, PCdoB, PMN e PRB. Paulinho da Força, já foi candidato a prefeito em 2004 e obteve 86 mil votos (1,4% da votação). Sua candidatura não depende tanto de alianças, já que pode trabalhar para manter sua base de apoio. O debate está em aberto e o movimento dos pedetistas parece mais para a composição com outras forças políticas.
[ . . . ]
O PCdoB entra como novidade na disputa, pois faz um movimento afirmativo de candidatura própria e se descola a aliança prioritária com o PT. O nome do deputado federal Aldo Rebelo é respeitado, precisa, contudo, se consolidar como alternativa neste grande jogo. É vital para Aldo a composição com outras forças políticas, em especial os partidos do Bloco de Esquerda e o PMDB. O ex-presidente da Câmara Federal é reconhecido como bom articulador político, figura de bom debate e comprometido com as causas populares. Pesa contra seu nome justamente o fato de nunca ter disputado um pleito majoritário e seu partido não reunir condições mais favoráveis para a disputa.
[ . . . ]
Será possível uma unidade da esquerda para a disputa paulistana ainda no primeiro turno?
[ . . . ]
O PT, que deveria ser o maior promotor da unidade, faz sua opção ao centro através de novas alianças prioritárias. Outra questão importante é a postura hegemonista e muitas vezes arrogante dos petistas no pouco trato político. Ao fim e ao cabo, para o PT, a unidade não é o centro estratégico para a disputa eleitoral.

A eleição paulistana ruma para a apresentação de várias alternativas de esquerda, tendo ainda a chance de consolidar um novo bloco de partidos. A observação das idéias, opiniões, posturas e propostas farão a diferença entre esses concorrentes.

* Rodrigo Carvalho, Sociólogo, membro da direção estadual do PCdoB em São Paulo. Leia na íntegra em http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=33172

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Eleições municipais e hegemonia

Deu no Vermelho:
por Luciano Siqueira*


As eleições são episódicas, a disputa pela hegemonia política - condição preliminar para interferir nos rumos do país – é permanente. Enquanto se pede o voto e se vota a cada dois anos, o conflito de idéias e o acúmulo ou a perda de forças acontece a toda hora, nas mais diferentes esferas da vida social.
[ . . . ]
De fato, com a vitória de Lula em 2002 e a reeleição em 2006, pela primeira vez forças de esquerda aliadas a correntes progressistas assumem o comando da nação. Os perdedores, entretanto, nunca deixaram de resistir e prosseguem a quebra de braço pela hegemonia na sociedade brasileira usando de todos os instrumentos possíveis.
[ . . . ]
Todas as forças se preparam intensamente para a batalha. Cada uma a seu modo, conforme sua natureza político-ideológica e sua perspectiva estratégica.
[ . . . ]
Caso do Recife e cidades da Área Metropolitana. Há que considerar a variável geopolítica, ou seja, priorizar, além da capital e de cidades que os comunistas já governam (Olinda e Camaragibe; e Goiânia, muito próxima), cidades como Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, que protagonizam mudanças importantes na economia do estado – e onde devem se expandir o proletariado de ponta (metalúrgicos, químicos, petroleiros) e variados segmentos prestadores de serviços. Para que o acúmulo de forças que venha a ser obtido tenha base social e política consistente para a disputa pela hegemonia na sociedade pernambucana.
Luciano Siqueira, Médico
Leia na íntegra em
http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=23642