O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910
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domingo, 8 de junho de 2008

A fugaz falência de um grande banco

Deu no Congresso em Foco:
Osvaldo Martins Rizzo*

A confraria financeira internacional está atônita. Um dos maiores bancos de investimento do mundo – o Bear Stearns – entrou em processo de insolvência e faliu em menos de três dias. Enroscado em uma teia de papéis de derivativos de crédito sem lastro, a instituição passou a perder a confiança dos investidores e, em menos de 72 horas, quebrou. Como se sofresse um enfarto fulminante, o quase centenário banco nem chegou a agonizar.
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Muitos aplicadores que, até às vésperas da bancarrota, possuíam cotas dos fundos mútuos administrados pelo banco, enxergando uma oportunidade de auferir lucros, as venderam e passaram a apostar contra o Bear Stearns acelerando a sua quebra. Como chacais famintos, esses ex-parceiros decidiram que a caça estava ferida e mataram-na, temporariamente saciando sua sede de sangue.
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Para mitigar o risco sistêmico, numa operação de socorro que não se via desde a Grande Depressão da década de 1930, montada em um domingo, o Banco Central dos EUA (o Fed) emprestou dinheiro do contribuinte para que outro banco (o JP Morgan) comprasse as ações do Bear Stearns por um preço inferior ao de um hamburger.

Como um gigante desmorona assim tão rapidamente? O que deu tão errado?
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Para tentar saciar a gula dos investidores, alguns pré-enfartados executivos adotam táticas que incluem, até mesmo, fraudar os dados contábeis das empresas visando o anúncio de pseudos lucros suficientes para inflar o valor das ações. Descoberta a fraude, gera-se desconfiança naqueles mesmos que, até então, pressionavam pela obtenção de taxas de retorno acima da média.
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Entorpecidos pelos efeitos alucinógenos causados pela insana ganância, os financistas estão esquecendo que terras, casas, prédios, máquinas, etc são os verdadeiros e únicos ativos. Os papéis (bônus; ações; títulos; etc) não são bens, mas apenas indicam quem é o proprietário deles num determinado momento histórico. O valor do título de propriedade como objeto é ínfimo perante o bem material correspondente.

A realidade da Petrobras, por exemplo, são as suas instalações fabris (plataformas de extração de petróleo; refinarias; oleodutos; etc) capazes de gerar riqueza, e não as suas ações que trocam de mãos nos pregões todo dia. Se uma praga de traças roesse todas as ações, a Petrobras poderia continuar a produzir. Contudo, se as instalações fossem destruídas por bombardeios aéreos, as ações por si só não gerariam outra petrolífera.
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Um grande banco de investimento não existe mais. Certamente a humanidade não sentirá sua falta.
*Osvaldo Martins Rizzo é engenheiro e ex-conselheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Leia na íntegra em http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=22667

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

A Legalização do Cartel

Deu no Congresso em Foco:

Osvaldo Martins Rizzo*


Incomodada com o estoque da dívida externa brasileira, e tentando viabilizar o seu novo plano de expansão mundial chamado de “globalização”, a comunidade financeira internacional e o grande empresariado nacional articularam o fim do regime militar, pois desconfiavam que os patrióticos generais não imporiam ao país os ônus das políticas econômicas neoliberais necessárias à geração de superávits primários para honrar o pagamento dos juros da dívida contraída.
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Hoje se constata que a permissão capitalista limitou-se apenas à instauração de uma semi-democracia. Em outras palavras, permitiu-se a democracia eleitoral, mas continuou impedida a econômica e social. O capitalista apenas deixou de negociar com austeros generais, trocando-os pelos dóceis “representantes do povo legitimamente eleitos”. As origens políticas destes são irrelevantes desde que defendam os interesses do grande capital patrocinador das suas vitórias eleitorais.
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O mais recente exemplo da produção de leis para beneficiar uma minoria em detrimento da grande maioria ocorreu no último dia 31 de maio com a publicação da Lei nº 11.482, que permite a celebração de acordos para suspender o curso da investigação da prática de cartel. Ou seja, o empresário investigado escapa da condenação apenas prometendo que, dali em diante, se tornará um cidadão honesto, deixando de aumentar os preços combinados com seus comparsas para surrupiar o consumidor desprotegido como vinha fazendo até ser pego em flagrante delito.
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Mesmo os mais devotados defensores da economia neoliberal, em suas inconclusas discussões macroeconômicas sobre juros e câmbio, adotam o padrão da livre concorrência em seus modelos. O argumento usado pelos mercenários do capital explorador do brasileiro – encastelados em seus “escritórios de negócios” que lembram os salões da Chicago de Al Capone – de que as multas impostas às empresas do cartel acabam sendo pagas pelo consumidor é, no mínimo, uma ofensa ao cidadão de bem. Essas multas devem ser confiscadas dos lucros dos empresários e, se forem insuficientes, dos seus patrimônios pessoais.

A Lei nº 11.482, pérola dos legisladores comprometidos com os interesses minoritários, institucionaliza a prática do cartel. Como muitos setores importantes da economia brasileira estão oligopolizados, a pressão inflacionária tornou-se permanente. Em um regime de metas de inflação como o em vigência no país, o combate à inflação se dá exclusivamente pelo aumento dos juros que acaba por gerar estagnação e desemprego, além de enormes ganhos à comunidade financeira.

*Osvaldo Martins Rizzo é engenheiro civil e ex-conselheiro do BNDES.
Leia na íntegra em http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=18496