O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910
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sexta-feira, 20 de junho de 2008

Do princípio constitucional de moralidade à moralidade por princípio



Deu no Instituto Humanitas-Unisinos:
Artigo de
Jacques Távora Alfonsin
De Caixa de Figuras
"A segurança pública do nosso Estado, pelas palavras diárias do recentemente indicado comandante da Brigada Militar, de pública não tem nada." Essas são as palavras do procurador da República aposentado e professor de Direito Jacques Távora Alfonsin. Em artigo enviado à IHU On-Line, o professor disserta sobre a crise político-administrativa pela qual o Rio Grande do Sul está passando atualmente.


Eis [trechos d]o artigo.
A crise político-administrativa porque passa o nosso Estado, deflagrada por uma conversa telefônica mantida entre dois integrantes do primeiro escalão do governo, gravada e publicada por um deles, dá chance a que se examine o respeito devido pela administração pública ao princípio jurídico de moralidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
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O problema é que aí entram todas as nunca bem resolvidas questões derivadas das relações entre direito e moral, as quais não deixam de se refletir sobre as responsabilidades pessoais que os administradores públicos devem à sociedade, justamente pela sua condição de administradores e não de proprietários do Estado. Essa pessoa jurídica, como se sabe, somente se reconhece como existente, de maneira muito resumida, quando é dotada de povo, território e governo. Em termos de governo, por isso mesmo, o dever moral de prestar contas ao povo, somente pode ter avaliada a sua lisura, como é óbvio, através dos seus administradores. Moral, aí, é identificada como virtude. Analisada a conversa denunciada sob enfoque ético, então, convém seja ela examinada, de acordo com o que a mesma revela de moralidade ou imoralidade no relacionamento que a administração do Poder Público estadual mantém com aqueles três elementos.
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Se os desvios de recursos públicos, então, serviram para sustentar campanhas eleitorais, o povo foi legal e moralmente roubado por aqueles administradores, que faltaram com o seu dever legal e moral de vigilância sobre dinheiro alheio, pelos partidos que tiverem se locupletado com essa manobra ilícita, fazendo da disputa por poder um fim em si, e por quem quer que tenha viabilizado esse procedimento ilícito.
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Isso aparece de maneira mais visível ainda, quando a atual administração pública do Estado, enfrenta o povo em suas relações com o seu território.Desde sua posse, ela não descansou enquanto não entregou a Fepam às facilidades exigidas pelas indústrias transnacionais do papel e da celulose, sob o argumento terrorista de que somente por aí seria possível desenvolver-se a metade sul do Rio Grande. É como se o povo que passa até fome por lá não tivesse sido assim vitimado, exatamente pela exploração latifundiária dos ricos que ali exploram as suas terras, fazendo-o credor de uma reforma agrária injustificável e permanentemente prorrogada. Entre o dever moral de promoção econômico-social dessa gente historicamente pobre e excluída por um desenvolvimento econômico e social saudável, ecologicamente sustentado, o governo do nosso Estado prefere o produtivismo (terra e seus frutos como meras mercadorias) à produtividade (preservação da terra e da natureza, função social da propriedade privada). Sendo um “bem de uso comum do povo”, como diz o art. 225 da Constituição Federal, o meio-ambiente apropriado à natureza e à gente do Rio Grande não pode ser irremediavelmente comprometido, por maior que as perspectivas econômicas de lucro das empresas estrangeiras queiram passar por progresso aquilo de que elas mesmas pretendam se apropriar. Não há ecologista sério que não esteja temendo pelo nosso futuro ambiental e alimentar com esse tipo de política predatória e entreguista, cuja imoralidade nem se dá ao trabalho de disfarçar o modo como burla a Constituição Federal, na nossa faixa de fronteira, criando empresas brasileiras laranjas que façam passar por legais as suas aquisições de terra nessa parte do nosso território.
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Seus protestos, todavia, têm sido reprimidos com um abuso de autoridade tão arrogante e prepotente como o do poder econômico que pretende defender e garantir. A segurança pública do nosso Estado, pelas palavras diárias do recentemente indicado comandante da Brigada Militar, de pública não tem nada, pois já escolheu claramente de que lado está. Recuperou a concepção historicamente atrasada da palavra território, que era considerado o lugar onde podia se espalhar o terror. Pré julga todo aquele povo como delinqüente, fazendo cair sobre ele, do modo mais humilhante, estúpido e violento, o peso desproporcional das suas armas, sempre sob a excusa de que precisa manter a ordem, e está agindo dentro da lei. Não hesita em fazer juízo de valor sobre as/os pobres trabalhadoras/es, como se quem abusa da autoridade tivesse autoridade moral para isso.
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O que mais ignoram a mesma autoridade e o seu (!) governo, porém, é que a dignidade humana das suas vítimas é um princípio constitucional supra positivo o que significa tanto a lei como o Estado existirem em função dela e não ela em função da lei. A “moralidade” do atual governo do Estado, portanto, pelo menos no que se refere aos seus deveres de depositário dos bens e dos dinheiros públicos, bem como da segurança devida ao povo, não tem a moralidade por princípio. Àquela a quem ele obedece não é a do art. 37 da Constituição Federal.

Na época de Jesus Cristo, quem se apregoava guardião da moralidade pública eram os fariseus e o “mestres da lei”, partidários ferrenhos de uma obediência cega às leis, desde que seus privilégios jamais fossem ameaçados pela aplicação delas. Não é de hoje, portanto, que uma ferrenha defesa das leis pode ocultar muita injustiça. Num Estado como o nosso que se proclama cristão, não só por muitos dos seus políticos, mas por grande parte da mídia que, se não apóia, pelo menos silencia sobre as políticas públicas acima denunciadas, talvez conviesse questionar-se em que medida toda a criminalização da pobreza, todo o escândalo que causa a sua luta por emancipação, não cabem na grave censura que esse tipo de comportamento recebeu daquele pobre nazareno, justamente pelo muito que a hipocrisia farisaica esconde da sua torpe e opressora imoralidade: “... amarram fardos pesados e os põem nas costas dos outros, mas eles mesmos não os ajudam, nem ao menos com um dedo, a carregar esses fardos.” (Mt. 23, 4).
Jacques Távora Alfonsin é procurador da República aposentado e e professor de Direito da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos)
Leia na íntegra em http://www.unisinos.br/ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=14789

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Condenação criminal pública, mesmo antes de prova, defesa e sentença

Deu na AlaiNet:
Jacques Távora Alfonsin
Anda em curso no Rio Grande do Sul um abuso de autoridade “continuado” (!) que, à margem da lei e da justiça, como todo o abuso desse tipo, visa criminalizar e desmoralizar os agricultores sem terra, a qualquer custo, em sua legítima reivindicação de reforma agrária, inexplicável e permanentemente prorrogada.
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O “sucesso” dessa revista proposital e perversamente humilhante, que em muito excedeu os limites impostos pelo mandado judicial que a autorizava, baseou-se em desproporcional e custosa operação militar, mas foi engrandecido e elogiado pelos latifundiários gaúchos, os quais patrocinam, através de uma das suas entidades, programa de rádio diário na mesma empresa de comunicação que recebeu os tais diários. Aplaudiram a política de segurança pública que o governo estadual vem mantendo relativamente aos sem-terra, visivelmente sintonizada com o triste ideário de um conhecido chefe de polícia do Estado Novo que, ainda no século passado (!), dizia que a “questão social é um caso de polícia”. Assim, polícia militar e parte da mídia anteciparam publicamente aquilo que somente uma sentença judicial tem competência para fazer - a condenação dos “crimes” dos sem-terra que ambas se julgam com autoridade para julgar.
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Entre as crueldades que se praticavam na época da escravatura brasileira, admitia-se que os latifundiários marcassem o rosto dos escravos que fugiam das atrocidades a que eram submetidos, com ferro em brasa em forma de “F”, assim identificando suas vítimas como “fujões”. Já que isso seria muito difícil de repetir hoje, e contaria com pronta reação dos sem-terra feridos em sua dignidade própria, a segurança dos privilégios que mantem a terra do país ignominiosamente distribuída em nosso país achou um outro jeito de obter efeito atroz para eles: denunciá-los independentemente de qualquer devido processo legal, acusá-los independentemente de defesa ou contraditório e condená-los independentemente de sentença judicial. Nem a morte dessa gente fica excluída, como a CPT comprova todos os anos, arrolando as vítimas abatidas no país inteiro, que mais não reclamam do que o reconhecimento devido aos seus direitos humanos fundamentais, previstos expressamente na Constituição Federal.
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A repressão que a polícia militar gaúcha movimentou recentemente em trts dos nossos municípios, testemunhou concretamente a manifesta incapacidade do nosso sistema econômico, político e jurídico de enfrentar e vencer a injustiça social que historicamente nos vitima, confundindo pobreza com criminalidade, favorecendo a promiscuidade do Poder Público com privilégios seculares que escravizam a nossa terra e grande parte do nosso povo. Uma coisa é investigar, legalmente, outra é perseguir, abusivamente, como o enforcamento de Tiradentes provou.

Os oficiais da Brigada Militar do Rio Grande do Sul que comandaram essas últimas ações contra os sem-terra que nos perdoem, mas se o patrono das polícias militares brasileiras fosse vivo, certamente morreria de novo, e de vergonha, com o que aconteceu em Rosario do Sul, São Gabriel e Vamão, tamanha é a distância que essas atrocidades guardam do seu amor a liberdade, da sua coragem, do seu heroismo e, principalmente, da sua resistência e luta contra toda a injustiça que se prevalece do seu poder e autoridade para, a pretexto de “manter a ordem e a segurança”, abusar de uma e outra, impondo-se por violência arbitrária, preservando opressão e assegurando a exclusão social.
Jacques Távora Alfonsin é procurador da República aposentado e e professor de Direito da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos)
Leia na íntegra em http://alainet.org/active/24633

domingo, 9 de março de 2008

Da repressão da delinqüência à delinqüência da repressão

Deu no Instituto Humanitas UNISINOS:
Jacques Távora Alfonsin
, advogado, mestre em Direito pela Unisinos, onde também foi professor, comenta a ocupação da fazenda da Stora Enso pelas mulheres da Via Campesina. Recebemos e publicamos o artigo, a seguir, na íntegra.
Uma empresa transnacional, autorizada por um interdito proibitório, acaba de obter violenta desocupação de uma de suas fazendas, no Rio Grande do Sul, contra mulheres camponesas que tinham ingressado na mesma, em protesto contra o uso e a exploração da terra que ela promove neste Estado. Entrevistado sobre a forma como agiu, a autoridade policial responsável pela repressão, disse que “delinqüente é delinqüente.”

O protesto daquelas mulheres, porém, segundo suas próprias palavras, se inspirou na defesa da vida, do meio-ambiente, da segurança nacional garantida pela faixa de fronteira estabelecida na Constituição Federal (arts. 20 § 2º e 91
, § 1º inc. III). Faixa essa violada pela tal empresa, que já é possuidora de imóveis rurais situadas na mesma, em território gaúcho, valendo-se até de empresas brasileiras “laranjas” para burlar a proibição constitucional. Amparo legal para proceder como procederam, então, embora a maioria da mídia tenha escondido isso, não faltava àquelas mulheres. O meio-ambiente, como o art. 225 da mesma Constituição Federal reconhece, é “bem de uso comum do povo” o que legitima qualquer cidadã/o para defendê-lo, inclusive com o uso da própria força, se o artigo 188, inciso I do Código Civil for respeitado.

Ali está previsto que não constituem atos ilícitos “a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.” Mais do que estranheza, pois, do ponto de vista rigorosamente jurídico, gera espanto o fato de que um interdito proibitório obtenha um reconhecimento equivalente ao da licença para ameaças e agressões que a referida empresa praticar no Rio Grande do Sul sobre seu solo, imunizando-a antecipadadamente de qualquer questionamento que se possa fazer contra os maus tratos da terra que a sua posse e propriedade vierem a deflagrar.

O eucalipto é uma árvore e, como tal, não é de admirar o fato de que ele não tenha consciência da quantidade de água e de comida que o espaço terra por ele exigido, no Rio Grande do sul, vai tirar da sua população, mas é de causar indignação mais do que justificada o fato de o Poder Público, especialmente Judiciário e Executivo, com raras exceções, não considerarem como perigo atual, mais do que iminente, o que isso pode significar de impacto ambiental, de aumento da fome, da falta de teto e da pobreza que assolam o meio rural gaúcho, preferindo reprimir como delinqüentes mulheres que lutam contra a delinqüência, essa sim, de quem desrespeita a vida, o meio-ambiente e até as leis do país, costumeiramente interpretadas e acomodadas em favor dos seus interesses e do seu lucro.

Extraído de http://www.unisinos.br/ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=12546 acesso em 9 mar. 2008.

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Entre a abelha e o rinoceronte

Jacques Távora Alfonsin*


Um dos porta-voz dos proprietários rurais do Rio Grande do Sul manifestou indignação pública pelo fato de o Movimento das Mulheres Camponesas ter recebido um auxílio em dinheiro da União, no valor de R$492.000,00. Sua revolta era motivada pelo fato de o dito Movimento ter sido indiciado pelos danos sofridos pela Aracruz em Barra do Ribeiro, no ano de 2006, durante um protesto coletivo.

Quase ao mesmo tempo, segundo o site Terra de 25 de janeiro, a bancada ruralista no Congresso Nacional negociava com o Governo da União moratória de parte de uma dívida de R$140.000.000.000,00 (cento e quarenta bilhões de reais) do chamado “setor agrícola.”

Vale a pena compararem-se tais valores. O primeiro é mais de 284.000 vezes menor do que o segundo! Este, se fosse quitado agora, daria para cobrir o rombo inteiro da previdência social do país, melhorar consideravelmente os nossos serviços públicos de saúde, educação, segurança, levar habitação popular para o meio rural, realizar a sempre prorrogada reforma agrária, entre muitas outras coisas.

Se a parte da dívida a ser coberta pela moratória for para pequenos proprietários rurais, qualquer pessoa compreenderá, mas o histórico da bancada reivindicante não anima uma tal conjetura. Duas coisas, todavia, são certas. A primeira é a de que um calote daquele tamanho não escandaliza tanto como o tal auxílio dado ao MMC. A segunda é a de que esse Movimento não é responsável pela contratação dos jagunços que matam as lideranças populares no campo, como a CPT comprova anualmente, a exploração do trabalho escravo em volume bárbaro de vítimas, conforme a agência repórter Brasil de notícias denuncia na Internet, a grilagem latifundiária de terras e os obstáculos pseudamente jurídicos opostos à execução da reforma agrária, como o congelamento dos índices de produtividade atestam.

Isso tudo poderia servir de aviso a quem critica essas mulheres que as causas sociais de outras indignações têm fundamentação ética bem mais justificada e respeitável. Num quadro conjuntural como esse, que perpetua a miséria coando a abelha que a combate, para deixar passar o rinoceronte que a ignora, urge denunciar-se que este tem muita força mas enxerga pouco, quando menos para que ele saiba não ser unânime a aceitação passiva e subserviente das injustiças sociais que patrocina e reproduz.
* Advogado

quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Do Lugar da Miséria à Miséria do Lugar

Jaques Távora Alfonsin
advogado

acesso@via-rs.net

A Expointer quase sempre renova o debate sobre alguns temas que não deixam de gerar perplexidade. Um deles é o de excelente nível da produção rural gaúcha, assim apregoado pelos grandes proprietários da terra; outro é o dos maus-tratos que eles sofrem por parte do Estado; um terceiro é a denúncia de que o MST e a reforma agrária só fazem mudar a miséria de lugar. Algumas perguntas sobre tais afirmações exigem uma explicação mais atenta dos fatos. Se a nossa produção é tão boa, por que o índices que medem graus de utilização da terra e de eficiênciana sua exploração, previstos nas leis agrárias, têm de ser, hoje, os mesmo de décadas atrás, segundo os mesmos latifundiários? Se o Estado só atrapalha, que recursos financeiros lhe devem ser garantidos para mudar isso, sabendo-se que as dívidas tributárias dessas pessoas ou são sempre prorrogadas ou nem sequer pagas?

Se o MST e a reforma agrária somente mudam a miséria de lugar, o que explica o fato dos países considerados ricos terem realizado uma segunda, às vezes até com o uso da ocupação militar violenta, como o General Mac Arthur fez, em nome dos Estados Unidos da América, com os latifundios japoneses após a vitória Aliada na Segunda Guerra? Se o MST somente cria favelas rurais, ao que se deve o fato de a miséria, situar-se, aqui no Estado, justamente nas regiões onde o latifúndio mais impera? tinha assim razão Enio Guterres, quando sublinhou a diferença entre produtividade e produtivismo, na sua obra Agroecologia militante. A primeira procura preservar a terra como fonte de vida para toda/os, tentando garantir essa justa partilha universal, sem a morte dela; o segundo, além de não se importar com o egotamento e a depredação do solo, prefere que a miséria fique onde está, por mais que ele próprio seja o principal responsável pelo lugar dela.

Publicado no Jornal do Comércio. Porto Alegre, 30 ago. 2007. P. 4