O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910
Mostrando postagens com marcador Venício A. de Lima. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Venício A. de Lima. Mostrar todas as postagens

domingo, 27 de abril de 2008

O retrato de um poder sem limites

Deu no Observatório da Imprensa:
Por Venício A. de Lima
em 22/4/2008
Até mesmo aqueles que conhecem a história da radiodifusão privada e sabem que na sua regulação – apesar de ser um serviço público concedido pelo Estado – sempre tem prevalecido o interesse dos radiodifusores, não deixaram de se surpreender.

O Congresso Nacional aprovou, na noite da sexta feira (11/4), projeto de lei que reduz de quatro para três os fusos horários no país e altera os efeitos da portaria da Classificação Indicativa no Acre e demais estados do Norte.

Como no Brasil os grandes grupos de comunicações são multimídia, isto é, abarcam empresas de radiodifusão (rádio e televisão), jornais e revistas, o lobby do setor se torna aqui mais robusto do que em outros países. E a cada nova vitória, naturalmente, esse lobby aumenta seu cacife para fazer pressão tanto junto ao Executivo quanto ao Legislativo.

Um pouco de história

O exemplo mais conhecido do poder dos radiodifusores talvez seja a derrubada, pelo Congresso Nacional, de todos os 52 vetos que o então presidente João Goulart impôs ao projeto de lei que viria a se transformar no CBT – Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). A ampla articulação de empresários de radiodifusão e parlamentares que permitiu tamanha façanha foi liderada pelo então diretor-geral dos Diários e Emissoras Associados, João Calmon (já falecido), e dela resultou a criação da Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, da qual ele se tornou o primeiro presidente.

Decorridos mais de 45 anos, o CBT (excluída a regulação da Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9.472/1997) continua sendo a norma básica que rege a radiodifusão no Brasil e alguns dos seus vetos derrubados e omissões tornam a radiodifusão brasileira singular em todo o mundo: a duração das concessões de 15 anos para emissoras de TV e 10 anos para emissoras de rádio; a renovação automática das concessões e a ausência de qualquer norma que proíba a propriedade cruzada dos meios de comunicação.

Desde a promulgação do CBT em 1962, no entanto, são inúmeras as ocasiões em que o poder dos radiodifusores prevaleceu.

Na Constituinte de 1987-88, por exemplo, a "bancada da comunicação" conseguiu incluir normas que diferenciam a radiodifusão de outras concessões de serviço público: as concessões e suas renovações têm que ser aprovadas pelo Congresso Nacional, onde os grupos de mídia têm expressiva representação; o cancelamento das concessões só pode ser feito por decisão judicial e a não-renovação exige votação nominal de, no mínimo, dois quintos dos deputados e senadores. O Conselho de Comunicação Social, que deveria ser um órgão regulador, tendo como referência a Comissão Federal de Comunicações americana (FCC), se transformou num mero auxiliar do Congresso Nacional que, aliás, há quase dois anos sequer se reúne.

Por outro lado, nunca lograram ser regulamentados – e, portanto, não são cumpridos – os dispositivos da Constituição de 1988 que rezam não poder os meios de comunicação, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio; e que determinam a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, a promoção da produção independente e a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal.

A lista das "vitórias" dos radiodifusores é longa. Lembro outras: a implantação das TVs pagas via satélite (DTH) e MMDS antes da existência de qualquer regulação; a norma restritiva e excludente das rádios comunitárias (Lei 9.612/1998); a interrupção do processo de transformação da Ancine em Ancinav; a escolha do padrão japonês para a TV digital que frustrou o potencial de democratização das concessões; na Lei 11.652/2008, que criou a Empresa Brasileira de Comunicação, o veto do presidente da República ao artigo que obrigava as emissoras de TV comerciais a entregar à TV pública os sinais de jogos de seleções nacionais contratados com exclusividade e não transmitidos em seus canais; e as recentes modificações do relator no substitutivo do PL 29/2007 em tramitação na Câmara dos Deputados, em relação às cotas de programação do conteúdo nacional na TV paga.

É ainda o interesse dos radiodifusores que tem impedido a materialização de um projeto de Lei Geral da Comunicação Eletrônica de Massa para regular o setor de forma integrada e coerente, contemplando a revolução digital e a conseqüente convergência tecnológica entre telecomunicações, comunicação de massa e informática.

A mudança nos fusos horários

Não creio, todavia, que o poder dos radiodifusores jamais tenha se manifestado de forma mais contundente e acintosa do que na recente aprovação do projeto do senador Tião Viana (PT-AC), apenas quatro dias após a entrada em vigor da Portaria 1.220/07 determinando que as emissoras de TV adaptem suas transmissões aos diferentes fusos horários do país em função da Classificação Indicativa. Note-se que, por pressão dos radiodifusores, houve cinco adiamentos da data para a entrada em vigor da portaria no período de 9 meses.

Quando se convenceram que não seria mais possível alterar a própria portaria, os radiodifusores passaram a trabalhar pela aprovação do projeto que muda os fusos horários.

O projeto de lei, apresentado em 2006, foi aprovado no Senado no início de 2007 e encaminhado à Câmara dos Deputados. Durante a tramitação na Câmara houve forte pressão da Abert, expressa pela deputada Rebecca Garcia (PP-AM), vinculada à TV Rio Negro Ltda. (afiliada da Rede Bandeirantes), que defendia a existência de um único fuso horário em todo o país. Foi da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) – esposa do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), ambos vinculados à Rede Brasil Amazônia de Televisão Ltda. (RBA, afiliada da Rede Bandeirantes) – a alteração determinando que o estado do Pará tenha somente um fuso horário (hoje tem dois). Com essa modificação o projeto voltou para o Senado, onde foi novamente aprovado.

A jornalista Laura Mattos, em matéria publicada na Folha de S.Paulo ("Lobby das TVs está por trás da mudança", , 15/4) relata que "o lobby [das emissoras de TV] era tão claro que, na segunda passada [7/4], quando a obrigatoriedade de respeito aos fusos entrou em vigor, a Record, questionada pela Folha sobre quais alterações faria, disse aguardar `a tramitação do projeto de lei que iguala o fuso horário do Acre ao do Amazonas´".

Vale ainda registrar que um dos argumentos que têm sido usado pelos defensores da mudança do fuso horário no Congresso – e, de forma velada, pelos próprios radiodifusores – é que a Portaria 1.220/07 impediria a população do Norte de assistir ao vivo os jogos de futebol realizados no Sul do país. Obviamente esse argumento é falso porque a classificação indicativa do futebol é livre e não impede, portanto, sua transmissão ao vivo.

Interesse privado vs. interesse público

O projeto de lei que altera os fusos horários ainda terá que ser sancionado pelo presidente da República, o que o líder do governo no Senado garante acontecerá nos próximos dias.

Será que o interesse dos radiodifusores privados sempre coincide com o interesse público e, portanto, não há qualquer problema que prevaleça?

Será que é assim mesmo que funciona nas democracias: os grupos que reúnem mais força política devem sempre decidir o rumo das políticas públicas?

Ou será que a anedota "no Brasil, a televisão não é uma concessão do Estado, o Estado que é uma concessão da televisão" tem um fundo de verdade?

Ou será que o interesse público, mais uma vez, deixará de ser atendido para que prevaleçam os interesses privados dos radiodifusores, concessionários do serviço público de rádio e televisão?
Extraído de http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=482IPB001
Artigo sob a Licença Cerative Commons: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/2.5/br/

quarta-feira, 12 de março de 2008

A internet e os novos "formadores de opinião"

Deu no Observatório da Imprensa:
Por Venício A. de Lima em 11/3/2008
São muitas as explicações que tentam dar conta das mudanças importantes que estamos assistindo na capacidade de influência direta da grande mídia na percepção política e no comportamento eleitoral da população brasileira. Depois da primeira eleição presidencial após o período autoritário, realizada em 1989, pesquisas de opinião vêm registrando um lento – às vezes contraditório, mas sempre progressivo – descolamento da opinião dominante na grande mídia da opinião da maioria da população. Esse fato coloca em questão, por exemplo, o poder dos "formadores de opinião" tradicionais e tem obrigado analistas e ideólogos a verdadeiros malabarismos teórico-explicativos.
[ . . . ]
Registre-se que o aumento da renda e avanços importantes na escolaridade de camadas significativas da população são pressupostos para que cresça o acesso à internet. E esses pressupostos estão, de fato, ocorrendo (ver, neste Observatório, "TSE & Escolaridade do eleitor: Obra-prima do jornalismo apressado").
[ . . . ]
Classe C plugada

Os últimos dados conhecidos sobre o avanço da internet no conjunto da população brasileira são realmente impressionantes.

Em dezembro de 2006, o Ibope/NetRatings divulgou informações referentes ao terceiro trimestre de 2007 que davam conta de que 39 milhões de brasileiros, acima de 15 anos, tinham acesso permanente à internet em diferentes ambientes – residência, trabalho, escola, cybercafé, bibliotecas, telecentros etc. Esse número significava um aumento de 21% em relação ao mesmo período de 2006.
[ . . . ]
Há, no entanto, um dado ainda mais interessante: quem são os brasileiros que acessam a internet? De acordo com o IAB Brasil, 37% dos internautas no ano passado eram da classe C. Cinqüenta por cento eram das classes A e B e 13% das classes D e E. Em 2008, a expectativa é que o segmento da classe C alcance 40%.

Multiplicação capilar

Para muitos observadores e analistas de mídia, a penetração impressionante da internet na população brasileira é um dado da realidade que ainda não foi totalmente "digerido" e compreendido em todas as suas dimensões. Esse crescimento, por exemplo, ocorre simultaneamente a uma relativa estagnação da mídia impressa (à exceção de algumas revistas populares) e, sobretudo, dos principais jornalões da grande mídia.
[ . . . ]
Parcela importante de nossa população (inclusive da classe C), historicamente excluída do acesso à mídia impressa, estaria hoje em condições de multiplicar as mediações das mensagens recebidas diretamente da internet e por intermédio de suas lideranças (que se utilizam intensamente da internet).
[ . . . ]
Os "formadores de opinião" tradicionais parecem estar sendo paulatinamente substituídos por "líderes de opinião" locais que se utilizam cada vez mais da internet onde, inegavelmente, existe mais diversidade e pluralidade na informação.

O atual sucesso de alguns blogs em amplas camadas da população – e a capacidade incrível de multiplicação capilar de informações e análises – certamente é uma das conseqüências mais visíveis desse auspicioso processo.

Que assim seja!
Leia na íntegra em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=476JDB002

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

TV Paga: As conseqüências do monopólio

Deu no Observatório da Imprensa:
Por Venício A. de Lima em 19/2/2008
O Parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição reza que "os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". Esta, no entanto, é apenas uma das muitas normas do "Capítulo V – Da Comunicação Social" que nunca foram regulamentados por lei e, portanto, não são observadas.

Nas diferentes legislaturas dos últimos 20 anos – a idade da Constituição de 1988 – não houve número suficiente de deputados federais e senadores que reunisse a força política necessária para regulamentar a norma. Nem o Poder Executivo, no mesmo período, tomou qualquer iniciativa para enviar ao Congresso Nacional projeto de lei regulamentando o assunto.

Ninguém conhece melhor as conseqüências diretas do descumprimento dessa norma constitucional do que os consumidores dos serviços de TV por assinatura no país.

Na quinta-feira (14/2), o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) mostrou "ao vivo" do plenário da Câmara dos Deputados como funcionam os serviços de atendimento ao consumidor das concessionárias de telefonia celular e TV a cabo. Ele esperou 25 minutos para agendar a prestação de um serviço na operadora de TV a cabo NET, que monopoliza esse serviço em algumas das principais cidades brasileiras. Aparentemente, a espera foi grande. A média de espera para ligações desse tipo, no entanto, é maior do que 30 minutos. O deputado chamou também atenção para o fato de que essas longas ligações são pagas pelo consumidor e não pela operadora. (Aliás, o assinante paga até mesmo a emissão do "boleto bancário" através do qual a sua assinatura é quitada mensalmente!).

Clubes insatisfeitos

Os problemas do consumidor, todavia, não se limitam à demora no atendimento, ao preço pago pelas ligações e pelo boleto bancário. Um serviço de pay-per-view, por exemplo, contratado – e pago – pode simplesmente não estar disponível no dia e na hora que deveria ir ao ar. Os assinantes de Brasília que compraram o pacote de futebol que inclui o Campeonato Mineiro só conseguiram ver alguma partida deste campeonato a partir da segunda rodada e, assim mesmo, depois de inúmeras e longas ligações, agendamento não cumprido de visitas técnicas e muito aborrecimento.

A tentativa de resolver o assunto utilizando o atendimento via e-mail chega a ser cômica: além da demora de dois dias para se obter uma resposta, um pedido de informações sobre o cancelamento do contrato pode ser respondido anonimamente com um texto padrão que diz: "Ficamos felizes em saber que o Sr. aprecia o nosso trabalho" (sic)!

Se o consumidor consegue finalmente assistir aos jogos do campeonato que ele contratou, se defronta com outro problema: a ausência de profissionalismo das transmissões. Um exemplo: no jogo entre Cruzeiro e Guarani de Divinópolis, realizado no sábado (16/2), o locutor passou quase todo o primeiro tempo identificando o zagueiro Léo Fortunato do Cruzeiro como sendo Giovanny Espinoza, o equatoriano que não havia entrado em campo e não constava da escalação fornecida pelo próprio locutor antes do início da partida.

Aliás, sobre transmissões esportivas o jornalista Daniel Castro revelou, na Folha de S.Paulo (11/2), que o governo federal reabriu em outubro passado as investigações iniciadas em 1997 na Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, para apurar indícios de práticas anticoncorrenciais por parte da Rede Globo na compra do Campeonato Brasileiro de Futebol.

Nada mais oportuno. A grande mídia noticiou recentemente a insatisfação de clubes do porte de Flamengo, São Paulo e Cruzeiro com os contratos de exclusividade de transmissão que vem sendo celebrados, há anos, com a Globo.

Passou da hora

Para os assinantes da NET interessados em acompanhar o Campeonato Brasileiro não há outra alternativa a não ser se tornarem "sócios" do PFC (Premiere Futebol Clube) e pagar as mensalidades mesmo nos intervalos entre campeonatos, isto é, quando não há jogos para serem transmitidos.

A última da operadora NET com seus assinantes foi enviar, junto com a conta do mês de fevereiro, um novo contrato de Prestação de Serviços, impresso em três páginas de letras de corpo minúsculo. Perdido no meio do texto do longo contrato está uma cláusula de permanência mínima de 3 a 24 meses, a critério da operadora. E, mais escondida ainda, está um nota de pé de página que informa "para sua conveniência, ao pagar a próxima fatura este novo contrato entra em vigor automaticamente" (sic). Que falta faz a concorrência!

A (des)regulação do setor de comunicações no Brasil e a ausência histórica de um marco regulatório abrangente que inclua e contemple a convergência tecnológica é fato por demais sabido. As conseqüências do monopólio estão aí e já passou da hora para que os consumidores desses serviços públicos reivindiquem seus direitos.

O Parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição precisa ser regulamentado e a Secretaria de Direito Econômico e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) devem tomar medidas urgentes para garantir a concorrência no serviço público de comunicações.
* Venicio A. de Lima, Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade de Brasília. Autor/organizador, entre outros, de ''A mídia nas eleições de 2006'' Editora Fundação Perseu Abramo - 2007
Extraído de http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=473TVQ001 acesso em 22 fev. 2008.

sábado, 22 de setembro de 2007

Abril & Telefonica: A falta de transparência no setor de comunicações

Deu no Observatório da Imprensa:
Por Venício A. de Lima em 18/9/2007

A ausência de transparência nas transações comerciais envolvendo as aquisições, fusões e joint ventures de empresas concessionárias dos serviços públicos de comunicações não é um fato novo. São inúmeras as possibilidades de burlar as poucas restrições que a confusa legislação impõe e raramente chega ao conhecimento público o que de fato é realizado e quais os interesses – outros que não o interesse público – servidos.

No final de 2006, a reação da TV Bandeirantes a suspeitas levantadas com relação à existência de um acordo com o governo para bancar a PlayTV fizeram vir a público que tanto o Ministério da Justiça quanto a Justiça Criminal de São Paulo estavam investigando a "transferência de ações entre duas empresas que pertencem ao Grupo Abril, a Tevecap, que controla as empresas de TV a cabo, e a AbrilCom" e "a venda de 30% das ações da Editora Abril para o grupo sul-africano Naspers". [Tratamos do tema neste Observatório, em 5/12/2006 – ver "Mídia em debate, sem limite e sem medo".]

Como sempre acontece, dias depois o assunto desapareceu da grande mídia e, aparentemente, as pendências legais foram solucionadas.

Recentemente, em circunstâncias politicamente contaminadas – o processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente do Congresso Nacional –, voltaram a surgir suspeitas de que ilegalidades estariam sendo cometidas na transferência de controle e outorgas de empresas de televisão paga do Grupo Abril para o Grupo Telefônica (Telesp). Voto contrário à transação do conselheiro Plínio de Aguiar Júnior, apresentado na 443ª. Reunião do Conselho Diretor da Anatel (disponível aqui) passou a circular publicamente.

O assunto mereceu iniciativa parlamentar de instalação de uma CPI (ainda não decidida), notas públicas de esclarecimento das empresas envolvidas, lobby pesado junto a parlamentares e avaliações a priori de analistas que se deixaram influenciar pelas circunstâncias políticas em que o assunto veio a público.

Ata indisponível

A proposta de instalação de uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar eventuais irregularidades na transação comercial entre o Grupo Abril e a Telefônica (Telesp) provocou reações que consideraram a iniciativa, sem mais, apenas como despropositada e vingativa, além, é claro, de um "atentado à liberdade de imprensa".

As suspeitas ilegalidades envolvidas na transação referiam-se à contrariedade da Lei do Cabo (Lei 8.977/1995) em pelo menos três pontos:

1. o Grupo Abril estaria repassando à Telefônica o controle de 86,7% da Comercial Cabo (São Paulo) e 91,5% da TVA Sul (Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Camboriú);

2. de que um Acordo de Acionistas da Comercial Cabo deixaria a operação e o gerenciamento da operadora a cargo da Telefônica (Telesp); e

3. de que estaria sendo desrespeitada a proibição de que uma operadora de telefonia (Telesp) detenha também, na mesma área, concessão de TV a Cabo.

O Ato n. 66.085 de 18/7/2007 do Conselho Diretor da Anatel (disponível aqui) concordou previamente com as transações, mas, em seu Parágrafo Único, estabeleceu:

"A anuência prévia constante do caput deste artigo, no tocante à operação envolvendo a outorga para prestação do Serviço TV a Cabo na área de São Paulo, no Estado de São Paulo, detida pela empresa COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A., fica condicionada à comprovação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Ato, da eliminação das relações de controle vedadas pela regulamentação, decorrentes da aplicação do Regulamento aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, mediante a apresentação de novo acordo de acionistas envolvendo a empresa COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A."

Curiosamente, a Ata da 443ª Reunião do Conselho Diretor da Anatel, que tomou esta decisão, não está disponível no site da agência, embora as Atas das reuniões anteriores e posteriores lá estejam (acesso em 16/9/2007). Não se conhece, portanto, os detalhes da decisão que não acolheu o voto contrário do conselheiro Plínio de Aguiar Júnior.

Exigências democráticas

Por outro lado, os atos autorizando as transferências das empresas de televisão paga em MMDS do Grupo Abril para a Telefônica (Telesp) já foram publicados no Diário Oficial da União (13/9/2007). Ao que se sabe, a Anatel preferiu adiar a decisão final sobre as empresas de televisão paga a cabo, na esperança de um clima politicamente mais favorável.

O que fica claro em mais esse episódio, todavia, é que a transparência é uma exigência da prática democrática que deve valer para todas as instituições. Certamente, deve valer para o governo, as agências reguladoras, as instituições que são concessionárias de serviço público e, em especial, os grupos de comunicações. Da mesma forma, a demanda por transparência, não pode, in limine, ser descartada como "atentado à liberdade de imprensa".

Será democrático aplicar-se as exigências da democracia apenas em certas circunstâncias e para certas instituições?

Extraído de http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=451IPB001 acesso em 22 set. 2007.

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

A urgência do Quinto Poder

Deu no Observatório da Imprensa:
Por Venício A. de Lima
Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade de Brasília.
Autor/organizador, entre outros, de A mídia nas eleições de 2006
Editora Fundação Perseu Abramo - 2007
A compra do grupo Dow Jones (que edita o The Wall Street Journal) pela News Corporation recoloca questões cada vez mais incontornáveis em relação ao poder da mídia e aos limites do jornalismo no mundo contemporâneo [ver, neste Observatório, "Murdoch leva a Dow Jones" e "Formação de comitê especial já cria polêmica"). Torna-se cada vez mais difícil sustentar o velho discurso liberal da "imprensa" como quarto poder fiscalizador do Estado e defensora dos direitos dos cidadãos e, conseqüentemente, da autonomia e independência do jornalismo.
[ . . . ]
Esses grandes grupos empresariais são, eles mesmos, poderosos agentes econômicos com interesses ativos na formulação das políticas públicas nos países em que atuam, diretamente ou através de seus parceiros locais. E é dentro desse contexto – de pertencer a um gigante econômico – que se faz o jornalismo das empresas de mídia desses grupos.

Transparência nenhuma


O comprometimento político (e até partidário) do jornalismo da News Corporation já está fartamente documentado (ver, neste OI, "Rumo ao monopólio na TV paga"). Na pesquisa sobre a transparência nos sítios dos 25 principais grupos globais de mídia recentemente realizada pelo International Center for Media and the Public Agenda (ver "Falta de transparência compromete a credibilidade") a Fox News e a Sky News, canais de jornalismo da News Corporation, tiveram os piores índices de transparência (1,2 e 0,4, respectivamente).
[ . . . ]
Com a compra do grupo Dow Jones, a News Corporation passa a controlar o maior produtor e o principal jornal – o Wall Street Journal – de notícias econômicas dos Estados Unidos. Além disso, no mês de outubro próximo, entra no ar o canal de notícias econômicas do grupo, o Fox Business Network, concorrente direto dos atuais canais Bloomberg Television e CNBC (NBC).

Articulação cidadã


Haverá possibilidade de o jornalismo – econômico e político – aí produzido ser autônomo e/ou independente?
[ . . . ]
Há de se considerar, portanto, cada vez mais atuais as advertências feitas por Ignacio Ramonet no seu "O quinto poder". Diante dos gigantes da mídia é necessário que a cidadania articule um poder capaz de fiscalizar democraticamente o seu superpoder.

A compra da Dow Jones pela News Corporation torna ainda mais evidente que a grande mídia se transformou no "único poder sem um contrapoder".
Leia na íntegra em http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=445IMQ002