O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910

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sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Agências Reguladoras e Estado paralelo

Deu na Agência Carta Maior:

Análise & Opinião
DEBATE ABERTO
O que se observa do modelo referido de Agências é a constituição de um verdadeiro estado paralelo, com precípua tarefa de realizar funções administrativa, legislativa e jurisdicional exclusivamente no ambiente de interesses dos agentes econômicos privados incumbidos da prestação de serviços públicos.
Pedro Estevam Serrano

O trágico acidente da aeronave da TAM no aeroporto de Congonhas trouxe luz a relevante debate público: o do caráter das Agências Reguladoras em seu papel de representação do Poder Concedente nas concessões de serviço público e de exercente de Poder de Polícia face a atividades privadas de relevante interesse social.
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Quimera tecnocrática de que é possível oferecer-se segurança contratual sem preocupar-se com a segurança social. Como se o mundo dos contratos de concessão de serviços públicos pudesse ser tratado num ambiente institucional diverso do próprio publico ao qual buscam atender.
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A existência de uma burocracia estável é fundamental para a continuidade dos serviços públicos face à alternância periódica do poder inerente à República democrática, mas a possibilidade da real efetivação desta alternância repousa na possibilidade de troca dos titulares dos cargos de comando pelo mandatário eleito, para que a vontade das urnas possa chegar a todos os rincões da administração pública.
Pedro Estevam Serrano é mestre e doutorando em Direito do Estado pela PUC/SP, onde é professor de Direito Constitucional, de Fundamentos de Direito Público e Prática Forense de Direito do Estado e do curso de Especialização em Direito Administrativo – Pós Graduação (Latu Sensu). Autor da obra “O Desvio de Poder na Função Legislativa”, editora FTD. Co-autor da obra “Dez Anos de Constituição”, Editora IBDC.

Lei na íntegra em
http://www.cartamaior.com.br/templates/analiseMostrar.cfm?coluna_id=3695

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