O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910

terça-feira, 26 de maio de 2009

A Folha e o caso Milton Zuanazzi

Deu no blog Crônicas do Motta:

De Cido Araújo

A Folha e o caso Milton Zuanazzi

Terça-feira, 26 de Maio de 2009

Quando o mais fraco vence

De vez em quando a caixa de entrada do Outlook nos reserva alguma supresa. Como este release com o título “Juiz Condena Folha por Leviandade e Sensacionalismo”.

Claro que a decisão não é final, que a Folha deve recorrer etc e tal. De toda forma, é um alento saber que neste país nem sempre o lado mais forte ganha todas. A sentença também é importante para lembrar que nunca é tarde para a imprensa refletir sobre sua conduta ética e sobre o papel que pretende exercer na sociedade.

A íntegra do release é a seguinte:

“A Folha de S.Paulo e a jornalista Renata Lo Prete foram condenadas a pagar R$ 139.500,00 a Milton Zuanazzi, ex-presidente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a título de indenização por danos morais. A ação se refere a uma série de notas difamatórias publicadas em 20 de julho de 2007 na coluna Painel, editada por Lo Prete.

O jornal afirmou que a Anac mantinha relações “promíscuas” com as empresas de aviação, sugerindo que, no interior da Agência, Zuanazzi seria a pessoa encarregada de defender os interesses da Gol. Segundo a Folha, essa suposta interferência teria feito a Anac liberar a pista do aeroporto de Congonhas onde, três dias antes da publicação da nota, havia ocorrido o acidente com o avião da TAM.

Na ação, Zuanazzi lembra que não foi a Anac quem liberou a pista, mas a Infraero. E ressaltou que a Folha, buscando eleger um culpado pela crise aérea, produziu contra ele acusações que jamais conseguiu provar.
Após a analisar as razões de Zuanazzi e a defesa do jornal, a juíza Maria Lúcia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, da Vara Civil do Fórum de Porto Alegre (RS), concluiu que a Folha foi “irresponsável”, “leviana” e “sensacionalista”, dando ganho de causa ao ex-presidente da Anac.”

A seguir, a parte final da sentença:

É de ressaltar-se o fato de que o texto foi publicado apenas três dias após a ocorrência daquele acidente, como parte do conjunto de manifestações que a imprensa nacional produziu na ocasião. E que de alguma forma ele vincula o desastre à atuação da ANAC e a uma suposta ligação escusa, de seus dirigentes com duas empresas aéreas: a GOL e a TAM.

Ora, naquele contexto, a afirmação de que Zuanazzi era GOL é suficiente para que se identifique a clara intenção da jornalista de dizer que ele, corrompido pela companhia aérea a fim de receber vantagens indevidas, funcionalizava seus atos para beneficiar aquela empresa. Posto que subliminarmente, resta claro que o texto induz à crença de que entre as causas do grave acidente estaria a corrupção dos agentes da ANAC - entre eles o autor.

E a irresponsabilidade de uma notícia assim veiculada torna-se ainda mais grave quando dirigida a um leitor tomado pela comoção que aquela tragédia sem precedentes na história da aviação brasileira causou.

Foi como colocar gasolina na fogueira em que se constituía o sentimento dos brasileiros naquela ocasião, especialmente os parentes e amigos das vítimas, já tão destroçados pelo acontecimento.
Foi expor o autor, não só a um abalo de imagem como ao risco de linchamento, evidenciado no relato da testemunha João Elias Bragatto, que transcrevo (fl. 584):

“PA: Se o depoente sabe do constrangimento sofrido pelo autor no aeroporto e se ele sabe a que ele aliaria esse constrangimento? T: Isso foi um fato lamentável que foi presenciado, né? Dele e a esposa serem agredidos no aeroporto em função dessa matéria. Estava ali um grupo de pessoas fazendo um manifesto contra a TAM e esse grupo partiu para… Tal assassino, tal ladrão. Foram essas as palavras que deu para ouvir, porque era muita gente e partiram para cima dele.

“J: Presenciou? T: Presenciei o fato. Eu estava… O meu colega estava lá dentro do aeroporto e eu tinha ido estacionar o carro. Nesse percurso já estava a tal… Aí ele me relatou, ‘Ó, é o Milton que está ali e o pessoal…’, mas deu para ouvir todas as pessoas, inclusive a mulher dele eu achei que tinha sido agredida. Mas depois disse que não foi, o pessoal… De uma bandeirada que ela levou.

“J: Esse fato foi após a publicação desta matéria? T: Após a publicação. Acho que foi uns cinco ou seis meses depois da publicação, se não me engano. Não vou precisar data porque… É que foram depois outras notícias e essa foi a que me gravou mais”.

E nem se diga, como as rés fizeram, que o autor, por ser homem público, sujeito à vigilância no desempenho de suas funções e à crítica jornalística, pudesse, só por isso, ser submetido a acusações daquela natureza. A imputação de atos de corrupção, feita sem qualquer base concreta, por conta de supostos comentários alegadamente protegidos pelo sigilo da fonte, ultrapassou o âmbito da mera crítica jornalística. Mormente quando feita por um veículo de informação com a importância institucional da Folha de São Paulo - cuja influência em todo o País é consabida.

A leviandade que se revela em uma notícia assim produzida não pode abrigar-se sob o manto da liberdade de imprensa - um valor que, se por um lado deve ser resguardado com efeito, de outro impõe àquele que o exercita que o faça com maturidade e equilíbrio, nem de longe observados pelas rés no trato de uma tragédia daquela proporção.

Forçoso dizer o óbvio: para que pudessem estabelecer conexões como as que fizeram - entre as companhias aéreas, a atuação do demandante e o acidente -, as rés, necessariamente, haveriam de ter provas do afirmado. E não tinham.

Nem lhes adianta invocar, da maneira quase irônica como o fizeram, o surrado argumento do “sigilo da fonte”, contradizendo a proposição de que fariam prova da alegada corrupção.

Aliás, nisso cometeram mais uma leviandade, que agrava sobremaneira o ilícito por elas praticado: reiteraram aqui, em juízo, que as informações que publicaram eram verdadeiras; que “o conteúdo do relatório final da CPI do Apagão Aéreo bem demonstra a promiscuidade das relações entre a ANAC e as empresas privadas do setor aéreo e confirma as informações divulgadas pelas rés, inclusive quanto ao autor” (fls. 50 e 97). Em outras palavras, que o autor, como disseram, era GOL. Contudo, os elementos que trouxeram nada sinalizam a respeito de qualquer irregularidade que este tenha cometido.

É surpreendente que as rés inclusive tenham tentado, com destaques em amarelo e algumas transcrições, indicar passagens do relatório da CPI como provas em seu favor. Só quem não lesse aquele documento poderia acreditar que ali existe algo que possa ser chamado de prova da corrupção atribuída ao autor. Não há nada, absolutamente nada, senão referências à INFRAERO e à submissão de obras e serviços desse órgão a interesses de empreiteiros. A promiscuidade citada pela jornalista foi cogitada, sim, mas como presente na relação entre os administradores da INFRAERO e seus contratados (fl. 361), não entre as empresas aéreas e a ANAC, como ela afoitamente anunciara. A menção a dúvidas sobre a probidade da atuação dos dirigentes da ANAC foi feita apenas na introdução do relatório, como parte do histórico da instauração daquela CPI, não havendo, na seqüência, qualquer conclusão ou asserção naquele sentido. Houve, ainda, referência a voto do autor em um julgamento administrativo (fls. 147 e 157) e várias críticas sobre a atuação da ANAC - mais especificamente ao comportamento de uma diretora daquela agência (fls. 162, 169-170, 172-181, 183 e 187-188). Mas nenhuma atribuição de ato de improbidade a Mílton Zuanazzi; nada que o vinculasse à GOL, como asseverado pela Folha e pela jornalista.

Resta, assim, uma imputação vazia, com sua imensurável capacidade destrutiva, que se tornou tanto maior pela indiscutível respeitabilidade do agente - a Folha de São Paulo - e pelo momento em que foi lançada: três dias após o acidente da TAM.
Obviamente, porque refoge aos limites desta lide - que não versa sobre mera crítica à gestão do autor como

Presidente da ANAC -, não me cabe aqui avaliar se houve, ou não, falhas na atuação dele à frente daquele órgão, ou, em tendo havido, ser por conseqüência ele contribuiu, ou não, para a crise que a aviação brasileira enfrentou naqueles tempos.

A questão aqui tratada é do ilícito a ele atribuído e seu link, como causa do acidente ocorrido com o airbus da TAM - afirmação feita sem qualquer substrato, como a prova dos autos, de forma cabal, hoje demonstra.

Não tenho dúvida, pois, de que em vez de apenas narrar fatos verídicos e de interesse público, como alegado pelas rés (fl. 49), a coluna por elas publicada utilizou-se de um sensacionalismo barato, da pior espécie, que causou ao autor um profundo dano moral.

Nem é preciso discorrer sobre a prova desse dano, por cuidar-se de hipótese clássica, já examinada tanto em doutrina como em jurisprudência, de aferição que se faz in re ipsa - compreensível por qualquer um que se coloque na posição do ofendido.

Passo, pois, desde logo, a quantificar a indenização a ele devida, que, dada à alusão feita pelas rés em preliminar, vale sublinhar, não se sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa (Súmula nº 281 do STJ).

E nessa tarefa, observo que a Folha de São Paulo é periódico de circulação nacional, cuja enorme credibilidade que detém é fator que exacerba o dano por ela provocado - na medida em que empresta ao potencial de convencimento dos leitores a mesma proporção dessa credibilidade.

Por outro lado, o autor, como as próprias rés fazem questão de frisar, é homem público. Teve ampla e tradicional atuação política e administrativa no Estado do Rio Grande do Sul, mercê dos cargos que ocupou como Vereador do Município de Porto Alegre, Secretário Estadual e Presidente de instituições como CEEE e CRT - fatos incontroversos. E na época da publicação exercia importante cargo em nível federal - o que amplia o público alvo da notícia, e, por consequência, o potencial agressivo do ilícito por meio dela cometido.

Examinando, ainda, pela perspectiva de precedentes jurisprudenciais do Tribunal de Justiça deste Estado, cito o caso abordado na Apelação Cível nº 70009617283, em que uma magistrada, que teve inseridas nos autos de processo eleitoral declarações acerca de seu envolvimento amoroso com o filho do Presidente de Diretório Municipal de um partido político, obteve, a título de reparação por dano moral, 250 salários mínimos.

Face a esse referencial, parece óbvio que a imputação e o tamanho da divulgação verificadas no presente caso justificariam, pelo menos, quinhentos salários mínimos a título de reparação.
Isso sem contar a capacidade econômica de pelo menos uma das ora rés - empresa jornalística de grande porte -, em comparação com a que se presume ser a dos demandados naquele precedente - dois profissionais autônomos da advocacia.

Na mesma linha a analogia que se faça com o fato julgado na Apelação Cível nº 70001201532, que versou sobre crítica feita pela imprensa à decisão de um magistrado. O valor arbitrado também foi equivalente a 250 salários mínimos.

Ocorre que, na inicial, o autor sugere valor equivalente a trezentos salários mínimos (fls. 15, in fine, e 16). E assim, ao sequer indicá-lo como quantia mínima, o que fez foi limitar seu pedido a esse patamar.

Diante disso, embora a meu juízo a conduta das rés devesse comportar arbitramento maior, não tenho como procedê-lo.

Por consequência, considerados os aspectos que devem nortear a fixação - a intensidade do sofrimento causado ao autor, as condições econômicas e sociais de ambas as partes e o caráter pedagógico e preventivo da condenação -, arbitro a indenização devida pelas rés em R$ 139.500,00, valor equivalente, nesta data, a trezentos salários mínimos.

ANTE O EXPOSTO, JULGO A AÇÃO PROCEDENTE, para condenar a EMPRESA FOLHA DA MANHÃ e a jornalista RENATA LO PRETE, solidariamente, a pagarem a MÍLTON ZUANAZZI, indenização por dano moral que fixo em R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos reais), a serem corrigidos pelo IGP-M, quando do pagamento, desde a data desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, estes deste a data do ato ilícito (qual seja a da publicação da matéria, ocorrida em 20 de julho de 2007), nos termos da Súmula 54 do STJ.

Custas pelas rés, que pagarão, ainda, verba honorária que, na forma do § 3º do art. 20 do CPC, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

Registre-se e intimem-se.

Porto Alegre, 15 de abril de 2009.

MARIA LUCIA BOUTROS BUCHAIN ZOCH RODRIGUES,
JUÍZA DE DIREITO.

Extraído de http://cronicasdomotta.blogspot.com/2009/05/quando-o-mais-fraco-vence.html acesso em 25 maio 2009.

Foto: Milton Zuanazzi na Comissão do Senado / Wilson Dias/ABr. 11 de junho de 2008.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Juventude tem que "despendurar" da Internet e voltar a ver TV, diz ministro

Atualizado em 26 maio 2009

Paz e bem!

1 A fonte inspiradora:

Juventude tem que "despendurar" da Internet e voltar a ver TV, diz ministro
http://www.telaviva.com.br/News.asp?ID=131117&Chapeu=


2 Meu comentário:

2.1 Ministro das Comunicações Hélio Costa, quem foi mesmo que bancou sua candidatura ao Senado por Minas Gerais?

2.2 Outro motivo para o senhor querer isto é que para postar na Internet não é preciso concessão cuja autorização passa pelo Ministério das Comunicações.

2.3 Concordo que todos (e não só os jovens) temos de nos "despendurar" da Inet, mas para irmos às ruas e não para nos enforcarmos assistindo rádio e TV.

2.4 Atualmente só acompanho a série de TV Heroes.

2.5 Rádio? Costumava ouvir de manhã antes de ir ao trabalho as notícias, mas deixei a Guaíba desde que eles contrataram o Rogério Mendelski, a Gaúcha, nem pensar e a Bandeirantes só quando estou com muita disposição de ouvir rádio pois tem cada comentaristazinho que pensa que todos ouvintes são trouchas para ainda acreditarem nas loas neoliberais.



domingo, 17 de maio de 2009

Conferência Nacional de Comunicação: um marco histórico para o Brasil. Entrevista especial com Valério Brittos

Embora o governo federal tenha trabalhado com a questão da lei do audiovisual e do conselho nacional de jornalismo de uma forma que a sociedade não esperava, ele acaba de convocar a Conferência Nacional de Comunicação. Esse evento, que deve ocorrer em dezembro deste ano, é resultado de uma luta histórica da sociedade organizada. Esta espera que, a partir das discussões a serem feitas ao longo da organização e da realização da conferência, aconteça o surgimento de um marco regulatório justo para todos os brasileiros. Até que a Conferência aconteça, o sítio do IHU abrirá espaço para se debater os temas que devem ser abordados no evento.

A IHU On-Line conversou com o professor Valério Brittos sobre a realização desta conferência. Segundo ele, a universidade tem um papel fundamental nesse processo. “As universidades devem estar na conferência, fazer propostas, discutir com seus alunos, solicitar conferências locais. É o momento em que a própria universidade pode se sentir desafiada e cumprir o seu papel histórico”, afirmou na entrevista, concedida pessoalmente.

Valério Cruz Brittos é formado em Direito, pela Universidade Federal de Pelotas, e em Jornalismo, pela Universidade Católica de Pelotas, com especialização em Ciências Políticas. É mestre em Comunicação, pela PUCRS, e doutor em Comunicação e Cultura Contemporânea, pela Universidade Federal da Bahia. Atualmente, é professor do PPG de Comunicação da Unisinos e presidente da ULEPICC – União Latino-americana de Economia Política da Informação, Comunicação e Cultura.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – O que precisa estar em discussão durante a Conferência?

Valério Brittos – Eu espero que essa conferência seja o marco histórico que o Brasil precisa, ou seja, um espaço para se discutir o papel da mídia. Além disso, espero que sua realização possa evoluir para um arcabouço regulatório, capaz de fazer avançar nos processos de regulação da mídia, o que considero fundamental. Nesse sentido, minha expectativa é de que haja, ao mesmo tempo, um processo prévio de discussão. Isso já ocorre, de certa forma, através de um conjunto de mecanismos alternativos, como o próprio IHU, o FNDC, a Intervozes. Mas, se não passar pela discussão na mídia, o debate ficará restrito. A discussão sobre saúde, por exemplo, passa pela mídia, havendo, então, um outro nível de impacto. A fim de se atingir esse objetivo, o ideal seria que o governo pudesse liberar, previamente, uma pauta que fosse necessariamente midiatizada, para que a grande mídia pudesse tratar desse tema, preparando a sociedade para debatê-lo.

[ . . . ]

IHU On-Line – Frente ao cenário de convergência tecnológica, o que precisa ser modificado na legislação brasileira em relação aos meios de comunicação? Existe espaço para todos?

Valério Brittos – Espaço sempre houve, mesmo no analógico, embora o meio fosse menor. Agora, ao mesmo tempo, sem dúvida com a multiplicação de espaços existe, hoje, um grau de facilidade de ocupação deles. Mesmo com essa questão da digitalização, há dois aspectos que precisam ser considerados. Por um lado, não adianta apenas os meios alternativos terem acesso às mídias segmentadas específicas. É necessário, também, que os grandes espaços massificantes e massificados da produção de sentido se abram para a diversidade, como as grandes redes de televisão, os grandes telejornais e jornais. Por outro lado, é preciso que mesmo os veículos alternativos tenham possibilidade de financiamento. Hoje, isso existe no Brasil apenas na base do voluntariado, mas é preciso que algo seja feito da melhor maneira para obter uma quantidade de público grande, torná-lo fiel. Atualmente, ele é educado para a grande mídia e quer também um conjunto de códigos que possa reconhecer e se reconhecer.

No mínimo há 15 anos no Brasil, fala-se na necessidade de uma lei de comunicação de massa. Eu diria que o Código Brasileiro na área das comunicações, que vige o campo de radiodifusão, tem mais de 40 anos. Claro que nessa época não existiam internet e outras possibilidades para a televisão. Temos até discutido, no âmbito do grupo Cepos, que o próprio conceito de televisão hoje se transforma, pois ela pode trazer outros serviços e, ao mesmo tempo, ser disponibilizada em outras plataformas tecnológicas. Tudo isso não está contemplado na lei das comunicações. O Brasil precisa de uma grande lei. Eu nem chamaria de comunicação eletrônica. Antes de tudo, o país necessita de uma grande lei de Comunicação Social. E, a partir, daí criar uma grande código que dê conta dessa diversidade. Essa lei deve criar fatos novos e fazer proposições, assim como regulamentar questões já existentes.

[ . . . ]

IHU On-Line – O governo resistiu bastante para anunciar a Conferência Nacional de comunicação. Que papel ele deve ter nesse evento?

Valério Brittos – Haver uma conferência de comunicação, sabendo que a comunicação sempre foi tratada de forma privada e que os empresários pressionam para que ela não seja discutida e não seja mudada, é um marco histórico, embora tenha saído somente no segundo mandato do governo Lula. Ou seja, apesar do histórico que o Brasil tem da não-discussão da comunicação, existir uma conferência é um fato de grande importância. Nesse sentido, apesar do grau de contrariedade que é o governo Lula, ele quebra um paradigma, acaba sendo ousado e merece ter uma consideração. Aliás, toda essa contrariedade se expressa nisso. Esse é o mesmo governo que cedeu ao padrão japonês de TV digital, que não era o que a comunidade queria. Também é o mesmo que não avançou no conselho federal de jornalismo, uma luta histórica da classe, nem avançou na lei do audiovisual. Ainda assim, criou, com todas as imperfeições que tem, a TV Brasil, uma TV pública, de que o país precisa. Desta forma, o governo já teve um papel fundamental ao convocar essa conferência e segue tendo, ao liberar recursos necessários, criando situações para que o debate aconteça. E, depois, continuará tendo papel importante, sendo permeável para que as decisões da conferência venham a se transformar em marco regulatório efetivo.

Leiam na íntegra em http://www.unisinos.br/ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=22264

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Berna quer que eu acredite na TV !

Paz e bem!

Destaco este trecho da notícia Assufrgs elege 26 delegados para representar a entidade no XX Congresso da Fasubra, publicada do site da ASSUFRGS:

Berna contrapôs a Tribo e disse que o grande teste da CUT ocorreu na primeira gestão do governo Lula, na reforma da previdência, que fez os trabalhadores trabalharem mais tempo antes de se aposentar. Para concluir Berna pediu que os presente acreditassem na TV e não nela para ver que o governo tem dinheiro para os banqueiros e empresários e não tem dinheiro para os trabalhadores. “Precisamos de uma nova composição na Fasubra para enfrentar o Congresso e o Governo. O Governo vetou o step constante e a Fasubra fez o quê? O Governo convocou uma Conferência Nacional de Educação que irá criar um SUS da educação e definir um plano para 10 anos e a Fasubra fez o quê? Vejam o que é a luta pelos 3,17%, temos que garantir as conquistas dos trabalhadores. Por isto estamos propondo a desfiliação da Fasubra da CUT”, concluiu Berna. [grifo meu]

Extraído de http://www.assufrgs.com.br/site2006/site/?inc=noticia_mostra&noticia_id=1859 acesso em 6 maio 2009, 02h10min.
Atualmente não milito em nenhum partido político,
já fui filiado ao PT,
mas continuo sendo de esquerda
e por isto me chamou a tenção
que uma liderança do PSOL e da Intersindical,
exvereadora e exdirigente nacional da CUT,
Bernardete Menezes,
diga que devemos acreditar na TV!

E por isto depois que ela encerrou,
gritei:
"Não acreditem na Berna,
acreditem na Rede Globo!"


Sobre o tema sugiro a leitura do artigo
que Idelber Avelar postou ontem, 05 maio,
no seu blog O biscoito fino e a massa.

Foto: [Berna defende tese da Chapa 3 para o XX CONFASUBRA]. Disponível em http://www.assufrgs.com.br/site2006/site/?inc=galeria_mostra&galeria_id=136