O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910
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quarta-feira, 18 de junho de 2008

Projetos querem reduzir faixa de fronteira

Deu na Agência Chasque:


Porto Alegre (RS) - Quero comentar hoje um assunto importante que está sendo escondido pela grande mídia. É o assunto da revisão da nossa Faixa de Fronteira. Hoje, a Constituição Federal proíbe que estrangeiros sejam donos de terras a menos de 150 km das nossas fronteiras internacionais. Entretanto, empresas papeleiras, quase todas multinacionais, estão comprando enormes extensões de terra próximas às fronteiras. Eles compram e registram as terras em nome de laranjas para burlar a lei.

No Rio Grande do Sul, quem faz isso é a empresa finlandesa Stora Enso. Como é uma situação absolutamente irregular e ilegal, as papeleiras trataram de se prevenir. E como estão fazendo? Eu vou contar para vocês. O deputado do DEM, gaúcho de Pelotas, Matteo Chiarelli, entrou com projeto de lei na Câmara Federal para alterar o tamanho dessas faixas, diminuindo-as. Ele quer que a Faixa de Fronteira fique em apenas 50 km, quando hoje é de 150 km.

E o deputado Vieira da Cunha, do PDT gaúcho, quer ir mais além. Entrou com um substitutivo que encolhe a Faixa de Fronteira para apenas 10 km os limites do RS, SC e PR, e para 100 km os limites do Mato Grosso, e 150 km os limites de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Amapá e Roraima.

Como se pode notar, os deputados Vieira da Cunha e Matteo Chiarelli querem beneficiar as multinacionais papeleiras. O deputado Vieira vai mais além: o seu projeto retira a necessidade de haver consulta ao Conselho Nacional de Defesa. Os dois deputados querem favorecer, repito, as empresas papeleiras. As mesmas que investem na degradação do meio ambiente, na destruição do que ainda resta do bioma Pampa.

E para que tudo isso? Ora, para o plantio extensivo de eucalipto e pínus. Fica pois a pergunta aos nossos ouvintes: será que esses deputados representam o povo ou representam mesmo essas multinacionais predadoras do meio ambiente?

Pensem nisso enquanto eu me despeço.

Até a próxima.
Cristóvão Feil é sociólogo e editor do blog Diário Gauche (www.diariogauche.blogspot.com) Extraído de http://www.agenciachasque.com.br/programasespeciais3.php?idprograma=0b3b9eace07b2290438733960e022551&&idtexto=083f5c322ac16f7e013763edc996b940

domingo, 9 de março de 2008

Da repressão da delinqüência à delinqüência da repressão

Deu no Instituto Humanitas UNISINOS:
Jacques Távora Alfonsin
, advogado, mestre em Direito pela Unisinos, onde também foi professor, comenta a ocupação da fazenda da Stora Enso pelas mulheres da Via Campesina. Recebemos e publicamos o artigo, a seguir, na íntegra.
Uma empresa transnacional, autorizada por um interdito proibitório, acaba de obter violenta desocupação de uma de suas fazendas, no Rio Grande do Sul, contra mulheres camponesas que tinham ingressado na mesma, em protesto contra o uso e a exploração da terra que ela promove neste Estado. Entrevistado sobre a forma como agiu, a autoridade policial responsável pela repressão, disse que “delinqüente é delinqüente.”

O protesto daquelas mulheres, porém, segundo suas próprias palavras, se inspirou na defesa da vida, do meio-ambiente, da segurança nacional garantida pela faixa de fronteira estabelecida na Constituição Federal (arts. 20 § 2º e 91
, § 1º inc. III). Faixa essa violada pela tal empresa, que já é possuidora de imóveis rurais situadas na mesma, em território gaúcho, valendo-se até de empresas brasileiras “laranjas” para burlar a proibição constitucional. Amparo legal para proceder como procederam, então, embora a maioria da mídia tenha escondido isso, não faltava àquelas mulheres. O meio-ambiente, como o art. 225 da mesma Constituição Federal reconhece, é “bem de uso comum do povo” o que legitima qualquer cidadã/o para defendê-lo, inclusive com o uso da própria força, se o artigo 188, inciso I do Código Civil for respeitado.

Ali está previsto que não constituem atos ilícitos “a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.” Mais do que estranheza, pois, do ponto de vista rigorosamente jurídico, gera espanto o fato de que um interdito proibitório obtenha um reconhecimento equivalente ao da licença para ameaças e agressões que a referida empresa praticar no Rio Grande do Sul sobre seu solo, imunizando-a antecipadadamente de qualquer questionamento que se possa fazer contra os maus tratos da terra que a sua posse e propriedade vierem a deflagrar.

O eucalipto é uma árvore e, como tal, não é de admirar o fato de que ele não tenha consciência da quantidade de água e de comida que o espaço terra por ele exigido, no Rio Grande do sul, vai tirar da sua população, mas é de causar indignação mais do que justificada o fato de o Poder Público, especialmente Judiciário e Executivo, com raras exceções, não considerarem como perigo atual, mais do que iminente, o que isso pode significar de impacto ambiental, de aumento da fome, da falta de teto e da pobreza que assolam o meio rural gaúcho, preferindo reprimir como delinqüentes mulheres que lutam contra a delinqüência, essa sim, de quem desrespeita a vida, o meio-ambiente e até as leis do país, costumeiramente interpretadas e acomodadas em favor dos seus interesses e do seu lucro.

Extraído de http://www.unisinos.br/ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=12546 acesso em 9 mar. 2008.