graduando de Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS),
é da direção nacional da União da Juventude Socialista (UJS)
e participa da Associação Software Livre - RS.
Em tempos que qualquer regulamentação da mídia produz ondas de discursos inflamados e vocíferos em nome da liberdade individual de expressão, a proposta de tipificação e punição de crimes digitais, apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), revela que a legislação sobre comunicação e telecomunicação tende a privilegiar interesses econômicos em detrimento do bem público. O Substitutivo ao Projeto de Lei 89/2003 que tem passado por críticas desde meados do ano passado, suscita interpretações lacônicas e até inquisitórias e, de fato, pouco ajuda na segurança da Internet.
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Utilizar protocolos descentralizados, mantendo uma hierarquia de rede e roteamento, talvez tenha representando um paradigma para a telemática a partir dos anos 70. A segurança, sem dúvida, é tema de extrema importância para uma sociedade cada vez mais mediada pelas redes, ou no jargão castelliano, uma Sociedade em Rede. Porém, criar crimes sem antes estabelecer os limites e as regras da rede pode favorecer os que dela podem tirar mais proveito.Cadastrar para culpar
Nesse sentido o projeto tucano que pretende “contribuir” para o debate sobre crimes na internet parece mais tirar o foco dos grandes problemas para tentar solucionar encalços de outros. Inicialmente, apresentou uma proposta de “cadastramento” dos usuários, como forma de coibir atividades ilícitas na rede. Segundo o Senador Eduardo Azeredo, seria uma medida que de alguma forma já está sendo executada, já “que o provedor de acesso precisa ter os dados do cliente para cobrança” (1). Porém, é uma medida que algumas Lan Houses e Cyber Cafés também estão tomando em virtude de legislações municipais. O que não se conseguiu explicar é como essa medida iria realmente dificultar atos ilícitos na internet.
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Ares policialescosAinda que tenha recuado desse ponto, deixando-o de maneira secundária, outros aspectos são mais preocupantes. No artigo 21, inciso V, versa que o provedor deve "Informar, de maneira sigilosa, à autoridade policial competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade." Confere assim, um teor policialesco ao prestador de serviço de internet, que fica com o poder de vigiar seus clientes.
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Os EUA também tem passado por esse debate, sendo que as operadoras como AT&T já ventilam a possibilidade de priorizar velocidade para “clientes” preferenciais. Ou seja, além de pagar a banda da conexão, será necessário ser um cliente “cativo”. Além disso, protocolos menos interessantes vão ficar para o fim da fila, quando não forem desconsiderados. A pergunta é, Eduardo Azeredo chegou a pensar nisso quando fez o artigo 21? Ou a lei vai servir de pretexto para que as operadores, provedores, também controlem o conteúdo dos pacotes?Prender primeiro, perguntar depois
Mas nada mais preocupante que o artigo 163-A e 339-A. O primeiro torna passível de pena a entidade civil responsável pela conexão que propiciar a distribuição de “código malicioso ou vírus” e, se considerado culpado, sujeito a pena de até 5 anos de prisão.O segundo, criminaliza atividades de "acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida" e "obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular", com pena de reclusão e detenção de 2 a 4 anos.
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Talvez seja de tamanho desconhecimento como essas tecnologias trabalham, que recentemente um site de notícias observou que o próprio site do Senador está em desacordo com usa lei, pois ao acessá-lo, alguns cookies são descarregados no computador do visitante, sem seu consentimento. (4)Os interesses acima de tudo
Mas talvez algumas indagações possam ser compreendidas quando se percebe que lado tomam os atores em retaliação ou defesa do projeto. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) desde o início militam em favor de uma lei para “ajudar” no combate a fraudes contra o sistema financeiro.
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Agosto, que já protagonizou capítulos tristes da história brasileira, ganharia por findar sem os arbítrios obscuros em nome da segurança de alguns, mesmo que em detrimento do todo.Fontes:
(1) http://video.google.com/videoplay?docid=3531278281490980460&q=eduardo+azeredo
(2) http://www.lainsignia.org/2006/octubre/cyt_001.htm
(3) http://www.cgi.br/publicacoes/artigos/artigo43.htm
(4) http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2007/05/22/ult4213u97.jhtm
Acompanhe as notícias e os pareceres sobre o projeto:
http://safernet.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/PLSEduardoAzeredo
Extraído de http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=22063 acesso em 27 jul. 2007.
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