O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910

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domingo, 8 de junho de 2008

Plano Nacional de Cultura: realidade ou ficção?

Deu no Le Monde Diplomatique Brasil:
Ministério lança documento ousado, que estabelece, pela primeira vez, política cultural para o país. Dúvida: a iniciativa será capaz de driblar a falta de recursos e a cegueira histórica do Estado em relação à produção simbólica? Coluna convida os leitores a debate e mobilização sobre o tema
Eleilson Leite
(07/06/2008)


Vivemos a iminência da aprovação do Plano Nacional de Cultura (PNC). O documento é objeto de projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados desde de 2007, e que tem como relator o deputado Frank Aguiar (PTB/SP). Previsto na Constituição desde 2005, quando foi aprovada a Emenda 48, o PNC vem sendo elaborado de forma participativa. Instâncias criadas pelo ministério da Cultura (como conselhos, grupos de pesquisa e câmaras setoriais) têm produzido uma série de colaborações. Faz parte do esforço participativo a incorporação de resoluções e recomendações propostas na I Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005, bem como fóruns e redes da sociedade civil.
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Baixei o texto das Diretrizes Gerais do site do ministério da Cultura. Pretendo lê-lo com atenção e comentá-lo de forma mais detalhada em outra oportunidade, aqui mesmo neste espaço. Mas quero, desde já, sugerir aos que têm interesse no tema das políticas culturais: dediquem seu tempo à leitura do documento. Talvez possamos estabelecer, nesta coluna, um debate sobre o assunto. É um catatau de 90 páginas em formato A4. A escrita parece agradável, sem aquele ranço de texto institucional chapa branca. Além disso, é fundamentado com recentes pesquisas do IBGE e IPEA sobre a cultura no Brasil. Vale a pena.
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Se pensarmos em diretrizes curriculares para a educação, fica fácil imaginar sua implantação. Existe um sistema educacional com suas instâncias — a principal delas, a unidade escolar, é a ponta de uma rede de transmissão que começa no gabinete do ministro da Educação. Na Saúde é a mesma coisa: tem o SUS. Na área do trabalho, há o Sistema Público de Emprego, e por aí vai. E na Cultura? O MinC está apostando na idéia de Sistema Público de Cultura, integrando municípios e estados. Será que isso pode funcionar? A dotação de verba para Saúde e Educação está prevista em lei federal, cuja violação já derrubou muito governante por aí. E as verbas são volumosas, porque manter escola e hospital exige muito investimento. Cada unidade de saúde ou educacional está rigorosamente conectada ao sistema – dinheiro, normas, diretrizes. Será que na área cultural é possível a adoção de semelhante arranjo institucional?
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E é nas cidades que existem as periferias, onde as diferenças sociais explicitam-se. É lá que a disputa acontece, onde a luta de classes se manifesta. Como lembra Marilena: “a política cultural definida pela idéia de cidadania cultural (…) se realiza como direito de todos os cidadãos, direito a partir do qual a divisão social das classes, ou luta de classes, possa manifestar-se e ser trabalhada porque, no exercício do direito à cultura, os cidadãos, como sujeitos sociais e políticos, se diferenciam, entram em conflito, comunicam e trocam suas experiências, recusam formas de cultura, criam outras e movem todo o processo cultural” [2].

O documento das diretrizes para o PNC foi lançado em Brasília nos salões da Câmara e vem circulando nos palácios de Brasília, objeto de discussões ainda bem elitizadas. É preciso que efetivamente ele desça. É preciso que a discussão seja feita “nas bases”, como diríamos antigamente. A idéia é boa, ousada, corajosa. Mas é preciso muito mais combustível político para o PNC deslanchar e se tornar uma referência efetiva para a cultura no Brasil. Esse é o limite para que o Plano se mantenha real e não uma bela ficção.

Para baixar o documento de Diretrizes Gerais do Plano Nacional de Cultura, clique aqui

Eleilson Leite é colunista do Caderno Brasil de Le Monde Diplomatique.
Leia na íntegra em http://diplo.uol.com.br/2008-06,a2447

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