O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910

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quarta-feira, 18 de junho de 2008

O município e a segurança pública

Deu no Vermelho:
por Fabio Maciel*
Apesar de a discussão sobre a segurança pública normalmente pautar as eleições estaduais e federais, é tema que não pode ser relegado a um segundo plano nas eleições municipais. Ainda mais nas grandes cidades, em que a violência ganha contornos traumáticos.
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Não basta ter uma política de direitos humanos advinda da União e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A divulgação dos direitos humanos tem de vir acompanhada de efetiva implementação desses direitos, e esta ponta, a mais importante, depende, para sua realização, da participação dos municípios.
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A dignidade só é alcançada quando todos os direitos humanos são realizados, e a maioria desses direitos está intimamente ligada à gestão municipal. Qual a relação desse tema com a segurança pública? Total! É justamente a falta de solidariedade, associada a uma má gestão pública, que possibilita o surgimento de uma série de delitos que, ao não serem devidamente punidos, transformam-se rapidamente em grandes delitos, afetando drasticamente a sociabilidade urbana.
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Deve-se buscar, a partir do poder local, dignificar a existência de todos os habitantes da cidade, priorizando, na política pública, a todos os munícipes, o mínimo necessário de qualidade de vida, que resulte em segurança existencial primeiramente, que se transmute em segurança jurídica em um segundo momento. É obrigação do município incentivar o debate democrático (democracia também faz parte do rol de direitos humanos), propiciar ensino público de qualidade que interaja com a cultura local, oferecer sistema de saúde e de infra-estrutura que torne mais digna a vida de seus habitantes e visitantes.

Em suma, segurança não deve ser tratada apenas como caso de polícia. Segurança, principalmente a existencial, advém da conjugação de políticas públicas que devem ser implementadas pelos municípios, e essas políticas públicas nada mais são do que a efetivação dos direitos humanos, que requer realização conjunta de todas as suas gerações.
* Fabio Maciel, Advogado; Professor em cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito; Graduado em Direito pela USP; Mestre em Direito pela PUCSP; Colunista do Jornal Carta Forense
Leiam na íntegra em http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=38723

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