O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910

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sexta-feira, 7 de março de 2008

Reforma tributária, por gotejamento

Deu no Correio da Cidadania:
Osiris Lopes Filho
O governo Lula escolheu o processo de produção e divulgação do seu pacote de reforma tributária: gotejamento. Diante da expectativa e necessidade de modificar um conjunto anárquico de tributos, caracterizado pela irracionalidade, complexidade e injustiça, as informações a respeito vão pingando gota a gota, parciais, sem sentido de globalidade, incompletas.

Pode-se imaginar o cenário. Os técnicos encarregados dessa matéria a misturar os ingredientes nos cadinhos. No desenvolvimento da produção, preparam uma amostra do que já fizeram, põem-na num conta-gotas e o ministro de plantão vai despejando o conteúdo das medidas para o público interessado, empresas e povo, que vão tomando conhecimento. Algumas já velhas, embora com rótulo moderno, como o Imposto Sobre Valor Agregado, designação que encanta os noviços do laboratório tributário. Panacéia bolada para engambelar os incautos e empresários afoitos, produto de aficionado ao que vem do estrangeiro, assimilado sem crítica, como quem compra pacotes em supermercados.
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A mudança do nosso parque produtivo, promovida pelas montadoras de veículos, geladeira, motores, apenava o produtor com o sistema de apuração do imposto, em que na nova fase o imposto da etapa anterior estava contido na sua base de cálculo. A vantagem da tributação não-cumulativa é a de neutralizar a pluralidade de etapas do processo produtivo e evitar a chamada verticalização da produção em único estabelecimento, para eliminar oportunidades de incidência do imposto.
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Foi um brasileiro, perseguido pela ditadura militar, Gerson Augusto da Silva, quem, por meio da Oficina de Finanças Públicas da Organização dos Estados Americanos, que dirigia, disseminou o Imposto de Valor Agregado pelos países da América Latina, a partir da experiência da reforma tributária realizada no nosso sistema tributário na década de 60, em que seu papel foi relevante. Reforma tributária realística, alterando detalhes, que, no seu somatório, implicou em grandes mudanças. Reforma feita, essencialmente, na legislação que disciplina os tributos, baseada em princípios e diretrizes orientadoras e em estudo da realidade, com os dados econômicos e simulações de tentativas e resultados.
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Em respeito à preservação das grutas, estabelecida pelo órgão de controle do meio-ambiente, está interditada a utilização de luz elétrica no seu interior, que, pelo calor que provoca, danifica as formações internas, em processo de desenvolvimento. Parece-me que, para facilitar os trabalhos nessa ambiência, estão colocando lá mão-de-obra técnica, cega, que transita com maior desenvoltura na escuridão. Aí, ocorre um outro detalhe operacional; por vezes pessoas, ditas iluminadas, por ato governamental, ministros, ali adentram e tropeçam desengonçados nas estalagmites ou batem com a cabeça nas estalactites, ou mesmo uns nas cabeças dos outros, como já registrou um presidente da Câmara de Deputados.
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Nesse habitat cavernoso, imune ao calor, principalmente ao provocado pelos debates e sem a luz solar, a proposta de reforma será fria, aquém das expectativas e necessidades.

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: osirisfilho@azevedolopes.adv.br
Leia na íntegra em http://www.correiocidadania.com.br/content/view/1514/52/

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