O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade.
Joaquim Nabuco, 1849-1910

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sexta-feira, 28 de março de 2008

Judiciário brasileiro inventa a campanha eleitoral sem internet

Deu n'O Biscoito Fino e a Massa:
Por
Idelber Avelar

Numa mesa-redonda com a participação da editora Luciana Villas Boas, do escritor Paulo Cesar de Araújo e da advogada Deborah Sztajnberg que se realizará às 16 horas de sexta-feira, aqui em Tulane, como parte do congresso da BRASA, eu defenderei a tese de que a grande ameaça contemporânea à democracia brasileira é a inacreditável tacanhice, ignorância, atraso e reacionarismo do seu Judiciário. Que se critique o que for no Executivo e no Legislativo, mas que se reconheça: o Judiciário é hors-concours.

Considerando que a história recente do Judiciário brasileiro inclui os atos de proibir livros, condenar um blog por um comentário anônimo feito seis meses depois do post, lavrar sentença concedendo a um político o direito de resposta num blog extinto pela própria sentença, multar jornalista a priori por ofensa que pudesse vir a ser feita, impedir a divulgação de sentença do próprio judiciário e finalmente proibir joguinhos, eu não precisava de mais nenhuma munição para a intervenção nessa mesa-redonda em solidariedade ao grande pesquisador Paulo Cesar de Araújo. Não precisava, mas é claro que nestes casos, desgraça pouca é bobagem.

Acabo de ler a inacreditável resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a campanha deste ano no Brasil. Não se fiem do meu resumo. Sigam o link e leiam por si próprios. O artigo 1 estabelece que a propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2008, mesmo quando realizada pela Internet e por outros meios eletrônicos, seguirá o determinado pela resolução. Até aí, tudo bem. Daí em diante, começa o Febeapá.

O artigo 3 estabelece que a propaganda só será permitida a partir de 6 de julho. Se alguém resolver fazer campanha para seu candidato no seu próprio blog antes disso, vão fazer o quê? Tirar o blog do ar? Impugnar a candidatura? O artigo 18 é a pérola mais sensacional: a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Em outras palavras? Ou eu já não entendo a língua portuguesa ou o Tribunal Superior Eleitoral acaba de proibir a campanha política na Internet, com a exceção de uma página para cada candidato. Está proibida, nos blogs, no orkut, no facebook, qualquer manifestação de preferência eleitoral que possa ser entendida como campanha.

A proibição refere-se, claro, a uma realidade sobre a qual ela não tem nenhum controle. A Internet continuará ignorando o Judiciário brasileiro – talvez não tanto como este a ignora, mas o suficiente para que suas resoluções continuem caindo no ridículo. Mas também me parece evidente que a repetida publicação de resoluções como esta vai criando aberturas judiciais para atos de supressão de opinião, justamente num momento em que a democratização proporcionada pela Internet revoluciona a experiência política em países da América do Norte e da Europa. Chega a ser comovente a ignorância dos togados brasileiros -- com raras e honrosas exceções -- sobre os princípios mais básicos de funcionamento da rede mundial de computadores. O problema é que eles insistem em querer regulá-la.

O TSE, no fundo, está dizendo: não permitiremos que apareça um Barack Obama por aqui. Cabe a nós dar o troco.

Extraído de http://www.idelberavelar.com/archives/2008/03/judiciario_brasileiro_inventa_a_campanha_eleitoral_sem_internet.php#comments acesso em 28 mar. 2008.

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